Portaria SAS nº 85 de 08/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2008

Realoca, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a Deliberação CIB nº 04, de 3 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual da Bahia, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGOMUNICÍPIO VALOR ANUAL 
290070 ALAGOINHAS 9.445,17 
290320 BARREIRAS 1.856,93 
290460 BRUMADO 14.477,33 
290570 CAMAÇARI 785,04 
291080 FEIRA DE SANTANA 79.061,18 
291360 ILHÉUS 9.657,95 
291480 ITABUNA 32.830,37 
291840 JUAZEIRO 5.697,54 
291992 MADRE DE DEUS 200,10 
292740 SALVADOR 666.673,58 
292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 20.262,37 
292900 SÃO FÉLIX 469,36 
293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 6.101,39 
Sub-total Municípios Plenos    847.518,31 
Gestão Estadual    383.225,61 
Total Geral    1.230.743,92 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO