Portaria SAS nº 85 de 08/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2008
Realoca, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando a Deliberação CIB nº 04, de 3 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual da Bahia, os montantes respectivamente relacionados:
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
| 290070 | ALAGOINHAS | 9.445,17 |
| 290320 | BARREIRAS | 1.856,93 |
| 290460 | BRUMADO | 14.477,33 |
| 290570 | CAMAÇARI | 785,04 |
| 291080 | FEIRA DE SANTANA | 79.061,18 |
| 291360 | ILHÉUS | 9.657,95 |
| 291480 | ITABUNA | 32.830,37 |
| 291840 | JUAZEIRO | 5.697,54 |
| 291992 | MADRE DE DEUS | 200,10 |
| 292740 | SALVADOR | 666.673,58 |
| 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 20.262,37 |
| 292900 | SÃO FÉLIX | 469,36 |
| 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | 6.101,39 |
| Sub-total Municípios Plenos | 847.518,31 | |
| Gestão Estadual | 383.225,61 | |
| Total Geral | 1.230.743,92 |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO