Portaria CGZA nº 85 de 22/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Mato Grosso do Sul cultivou, na safra 2006/2007, aproximadamente 678 mil hectares de milho (Zea mays L.). Segundo levantamento da CONAB de março/2007, embora esse valor seja expressivo, o mesmo representa apenas 5,08% da área cultivada com a espécie em todo o território brasileiro. Outro aspecto desse cultivo é que o mesmo se concentra principalmente na segunda safra, sucedendo a soja e o algodão.

O Estado apresenta clima altamente favorável ao cultivo do milho na primavera-verão, pois, a temperatura elevada durante o dia e amena à noite, associada à alta insolação diurna e distribuição pluvial bastante regular, dão uma condição geral adequada ao cultivo.

Entretanto, para algumas localidades, em determinados períodos, essas condições não têm se apresentado favorável ao cultivo, principalmente, quando os agricultores insistem na semeadura em épocas não recomendadas.

Dessa maneira, objetivou-se com o zoneamento identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, visando minimizar o risco climático para o cultivo de milho no Estado.

Utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no período de setembro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado de Mato Grosso do Sul. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA ? 0,45: áreas inaptas (alto risco);

a) 0,45 < ISNA ? 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA ? 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se que não houve diferença significativa entre alguns ciclos de cultivares, em relação aos níveis de risco estimados. Isto se deve ao fato que as simulações de plantio foram realizadas a cada dez dias, enquanto a diferença de data de florescimento das cultivares é menor que esse intervalo. Isso ficou comprovado para as cultivares de ciclo precoce e semiprecoce e de ciclo médio e tardio. Desta forma, são recomendadas as épocas de semeadura para três diferentes grupos de cultivares, quais sejam: 1. as de ciclo superprecoce; 2. as de ciclo precoce e semiprecoce; e, 3. as de ciclo médio e tardio.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura do milho só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de milho no Estado do Mato Grosso do Sul, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas possibilidades de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15.09.1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: BIOMATRIX - BM 1115; DELTA - DG 601 e DG 213; MBRAPA - BRS 2223 (Áreas abaixo de 700 m. de altitude); PIONEER - 32R21, 30R22, 32R48 e 3069; NIDERA - BX 945; MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 9020, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234; SEMEALI - XB 8010; SINGENTA - Speed, Sprint (Região Sul) e Advance (Região Sul), AGROESTE - AS 1548; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00 e AGN 30A05; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI - XB 8010 e XB 9003; FT SEMÍLIA - FTH 960, FTH 950, FTH 510, PRE 22D11 e PRE 22T10; GENEZE - GNZ 2005; DOW - Dow 2B150, Dow 2B150CL, Dow 2A120, Dow 2A120CL e Dow 2A106. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061, BM 1120 e BM 2202; DELTA - DG 501 e SG 6010; COODETEC - OCEPAR 705, CD 306, JS 10, CD 351, CD 356 e CD 382; EMBRAPA - BRS 4103, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (Áreas acima de 650 metros de altitude), BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143 (Áreas abaixo de 700 m. de altitude), BRS Ângela, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); FUNDACEP/FECOTRIGO - FUNDACEP 34, FUNDACEP 35 e FUNDACEP 49; GENEZE - GNZ 2004; IAC - IAC 8333; IAPAR - IPR 114, IPR 119 e IPR 127; NIDERA - BX 1149, BX 1200, BX 1100, A 3663, A 4454, A 4545, A 4450, BX 974, A 010, A 2288, BX 981, A 015 e A 1844; MONSANTO - DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, BD 7802, BD 7914, AG 2060, AG 122, AG 2020, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 566, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8088, AG 8066, DKB 499 e DKB 191; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116 e XB 8030; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Penta, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Premium Flex, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Polato 183 e Murano; AGROESTE - AS 1545, AS 1533, AS 3601, AS 3430, AS 3477, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570, AS 1575, AS 1535 e AS 1540; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3063, 3071, 30F33, 30F44, 3041, 30P34, JADE e ZÉLIA; DOW - Dow 2B710, Dow 2C520, Dow 2C605, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow SwB551, Dow WxA504 Dow CE03, Dow 2B707, Dow 2B710CL, e Dow SwB585; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; UFV - UFVM 100 e UFVM 200.Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060 (áreas acima de 700 m. de altitude) e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - DKB 789, AG 6020, DKB 440 e AG 8021; AGROMEN - AGN 25A23; SANTA HELENA - SHS 4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F87, 30F98 e 30F90; NIDERA - BX 1382 e A 2555; AGROESTE - AS 1567.Ciclo Médio: PIONEER - 30K73, 30S40, 30F35 e 30K64; MONSANTO - AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 7010; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013; R&G - RG 02-A. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio semente produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO SUPERPRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 26 a 27 + 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Alcinópolis 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Amambaí 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Anastácio 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Anaurilândia 32 a 36 28 a 36 25 a 36 
Angélica 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Antônio João 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Aquidauana 25 a 27 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aral Moreira 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bataguassu 32 a 36 28 a 36 25 a 36 
Batayporã 32 a 36 28 a 36 25 a 36 
Bela Vista 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bodoquena 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bonito 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Brasilândia 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Caarapó 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Camapuã 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Grande 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caracol 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Cassilândia 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 25 a 27 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coronel Sapucaia 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Corumbá 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Douradina 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Dourados 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Eldorado 29 a 36 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Fátima do Sul 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Figueirão 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Iguatemi 31 a 36 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 
Inocência 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itaporã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itaquiraí 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ivinhema 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Japorã 29 a 36 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Jaraguari 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jardim 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Jateí 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juti 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ladário 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Laguna Carapã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Maracaju 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Miranda 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Mundo Novo 29 a 36 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Naviraí 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nioaque 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Alvorada do Sul 26 a 27 + 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Andradina 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Sul 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Paranaíba 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Paranhos 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ponta Porã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 25 a 27 + 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Brilhante 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Negro 25 a 27 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rochedo 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Pardo 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
São Gabriel do Oeste 25 a 27 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Selvíria 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Sete Quedas 29 a 36 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 27 + 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sonora 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Tacuru 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Taquarussu 32 a 36  25 a 36 
Terenos 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 26 a 27 + 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Vicentina 31 a 36 26 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMIPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 26 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Alcinópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Amambai 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Anastácio 26 a 27 + 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Anaurilândia 32 a 36 28 a 36 25 a 36 
Angélica 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Antônio João 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Aquidauana 25 a 27 + 34 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aral Moreira 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bataguassu 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Batayporã 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Bela Vista 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bodoquena 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Bonito 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Brasilândia 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caarapó 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Camapuã 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Grande 25 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caracol 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Cassilândia 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coronel Sapucaia 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corumbá 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Douradina 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Dourados 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Eldorado 30 a 36 25 a 26 + 29 a 36 25 a 26 + 28 a 36 
Fátima do Sul 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Figueirão 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Iguatemi 31 a 36 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 
Inocência 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itaporã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itaquiraí 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ivinhema 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Japorã 30 a 36 25 a 26 + 29 a 36 25 a 26 + 28 a 36 
Jaraguari 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jardim 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Jateí 32 a 36 27 a 36 26 a 36 
Juti 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ladário 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Laguna Carapã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Maracaju 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Miranda 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Mundo Novo 30 a 36 25 a 26 + 29 a 36 25 a 26 + 28 a 36 
Naviraí 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nioaque 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Alvorada do Sul 25 a 26 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Andradina 32 a 36 27 a 36 26 a 36 
Novo Horizonte do Sul 32 a 36 27 a 36 26 a 36 
Paranaíba 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Paranhos 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ponta Porã 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 25 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Brilhante 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Negro 26 + 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rochedo 26 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Pardo 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
São Gabriel do Oeste 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Selvíria 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sete Quedas 30 a 36 25 a 26 + 29 a 36 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sonora 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Tacuru 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Taquarussu 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Terenos 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 26 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Vicentina 31 a 36 26 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 25 a 26 + 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Alcinópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Amambai 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Anastácio 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Anaurilândia 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Angélica 36 a 36 27 a 36 25 a 36 
Antônio João 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Aquidauana 25 a 26 + 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aral Moreira 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bataguassu 33 a 36 27 a 36 25 a 36 
Batayporã 33 a 36 27 a 36 25 a 36 
Bela Vista 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bodoquena 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bonito 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Brasilândia 29 a 30 +33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caarapó 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Camapuã 25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Grande 25 a 27 + 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caracol 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Cassilândia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coronel Sapucaia 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corumbá 34 a 36 25 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Douradina 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Dourados 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Eldorado 32 a 36 26 a 36 25 a 26 + 29 a 36 
Fátima do Sul 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Figeirão 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Iguatemi 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Inocência 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itaporã 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itaquiraí 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ivinhema 33 a 36 27 a 36 25 a 36 
Japorã 32 a 36 26 a 36 25 a 26 + 29 a 36 
Jaraguari 25 a 27 + 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jardim 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jateí 33 a 36 26 a 36 26 a 36 
Juti 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ladário 35 e 36 26 a 36 25 a 36 
Laguna Carapã 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Maracaju 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Miranda 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Mundo Novo 32 a 36 27 a 36 25 a 26 + 29 a 36 
Naviraí 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nioaque 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Alvorada do Sul 25 a 27 + 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Andradina 33 a 36 27 a 36 26 a 36 
Novo Horizonte do Sul 33 a 36 27 a 36 26 a 36 
Paranaíba 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Paranhos 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ponta Porã 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 25 a 26 + 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Brilhante 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Negro 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rochedo 33 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Pardo 29 a 30 + 33 a 36 26 a 36 25 a 36 
São Gabriel do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Selvíria 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sete Quedas 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sonora 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Tacuru 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Taquarussu 33 a 36 27 a 36 25 a 36 
Terenos 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Vicentina 33 a 36 26 a 36 25 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.