Portaria CGZA nº 85 de 14/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A banana (Musa sapientum) é uma das principais frutas consumidas pela população brasileira. Daí sua importância como alimento e para o agronegócio, como atividade geradora de renda para grande parcela da população rural brasileira. O Brasil é um dos três maiores produtores mundiais, enquanto o Estado de Minas Gerais é o quarto maior produtor brasileiro.
A bananeira é uma planta tipicamente tropical, exigente em calor constante e requer ainda para o seu bom desenvolvimento e produção, precipitações bem distribuídas ao longo do ano, elevada umidade e alta luminosidade. É também bastante sensível à ação de ventos fortes.
Face à grande variabilidade climática e ambiental que ocorre no Estado de Minas Gerais, os estudos de regionalização ambiental, como o zoneamento agrícola de riscos climáticos, são essenciais para a delimitação das áreas de baixo risco e identificação das datas de plantio, como formas de se evitar perdas decorrentes dos azares climáticos e o conseqüente aumento da produção.
Para a realização dos estudos foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado, com períodos variáveis de 15 a 30 anos, como: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, horas de frio e precipitação pluviométrica.
A partir dos dados diários de chuva, foram analisados sua distribuição média para período mensal e anual, com o objetivo de delimitar as localidades que apresentam um acumulado médio mensal de 100 mm e anual de 1200 mm.
Foi realizado também o balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico. Para isso, utilizou-se a capacidade máxima de armazenamento de água de 125 mm dos solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. Os valores de deficiências ou excedentes mensais foram estimados a partir do balanço hídrico anual e analisados para a freqüência de ocorrência de 80%.
Esses índices foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado. As áreas aptas foram delimitadas a partir dos seguintes critérios:
a)Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm: áreas aptas;
b)Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm: áreas inaptas; e
c)A área apta do município deve ser superior a 20% da sua área total.
Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da latitude e altitude. Para delimitação das áreas aptas, em função do risco de ocorrência de geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios:
a) Probabilidade de ocorrência de geada igual ou superior a 0,75 (ou 75%): áreas inaptas; e.
b) Probabilidade de ocorrência de geada inferior a 0,75 (ou 75%): áreas aptas.
c) A área apta do município deve ser superior a 20% da sua área total.
As temperaturas mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão ajustadas para o Estado, relacionando as temperaturas com a latitude e a altitude. Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho. Para tanto, adotaram-se os seguintes critérios de corte:
a) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou superior a 8 ºC for menor que 0,75 (ou 75%): áreas inaptas
b) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima superior a 8ºC for maior ou igual a 0,75 (ou 75%): áreas aptas.
c) Área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total.
Face às características e demandas climáticas da bananeira, foram recomendados os municípios que atenderam aos seguintes critérios de cruzamentos dos índices apresentados: probabilidade de 80% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores a 8ºC, e probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 25% e freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual inferior a 80 mm. Os cruzamentos foram realizados com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG).
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
O estudo permitiu identificar que o Estado apresentou regiões inaptas, regiões aptas sem limitações hídricas e regiões aptas com restrições hídricas para plantio da banana. A seguir, apresenta-se a relação de municípios recomendados para plantio sem e com irrigação suplementar, os tipos de solo e os períodos recomendados para o plantio da banana no Estado de Minas Gerais. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de ocorrência de perdas da sua lavoura por ocorrência de adversidades climáticas e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais, contempla como aptos ao cultivo da banana, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Minas Gerais, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
O período de indicado para o plantio de banana no Estado de Minas Gerais é de 1º de outubro a 31 de janeiro.
A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Municípios aptos para o cultivo de sequeiro: Aguanil, Albertina, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Alpinopólis, Alterosa, Alto Rio Doce, Andradas, Andrelândia, Antônio Carlos, Aracitaba, Araxá, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Barbacena, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Capela Nova, Capetinga, Capitólio, Caranaíba, Carandaí, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Casa Grande, Cássia, Caxambu, Chácara, Chiador, Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Cristina, Cruzília, Delfinópolis, Desterro do Melo, Divisa Nova, Dom Viçoso, Dores de Campos, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Ewbank da Câmara, Fama, Fortaleza de Minas, Goiana, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Guarará, Guaxupé, Heliodora, Ibertioga, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamogi, Itanhandu, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juiz de Fora, Juruaia, Lagoa Dourada, Lambari, Lavras, Lima Duarte, Luminárias, Machado, Madre de deus de Minas, Mar de Espanha, Maria da Fé, Mário Campos, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Mercês, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Resende, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Fino, Paiva, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa-Vinte, Passos, Pedralva, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdões, Piau, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Piranguinho, Piumhi, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Sacramento, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Santos Dumont, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Parai, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Senador Cortes, Senador José Bento, Senhora dos Remédios, Serrania, Silvianópolis, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tapira, Tiradentes, Tocos do Moji, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Vargem Bonita, Varginha, Virgínia. Municípios com necessidade de irrigação suplementar: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aimorés, Além Paraíba, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Araçuaí, Araguari, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arcos, Argirita, Aricanduva, Astolfo Dutra, Ataléia, Agusto de Lima, aldim, Bambuí, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Betim, Biquinhas, Bocaiúva, Bom despacho, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfim, Brás Pires, Braúnas, Brumadinho, Buenópolis, Bugre, Buritizeiro, Cachoeira da Prata, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Camacho, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparão, Capelinha, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Caputira, Caraí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carmésia, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas, Carneirinho, Cascalho Rico, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Cedro do Abaeté, Centralina, Chalé, Cipotânea, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Confins, Congonhas, Congonhas do Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Danta, Córrego Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Cristais, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cuparaque, Curvelo, Datas, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionisio, Divinésia, Divino, Divinolândia de Minas, Divinópolis, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Fortuna de Minas, Franciscópolis, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Frutal, Funilâdia, Goiabeira, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grupiara, Guanhães, Guaraciaba, Guarani, Guarda-Mor, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Iapu, Ibiá, Ibirité, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Imbé de Minas, Indianópolis, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha, Itabirito, Itaguara, Itaipé, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato dentro, Itanhomi, Itapagipe, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Itaverava, Itueta, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Jaguaraçu, Japaraíba, Jeceaba, Jequeri, Jequitibá, Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, José Raydan, Juatuba, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leandro Ferreira, Leopoldina, Limeira do Oeste, Luisburgo, Luz, Malacacheta, Manhuaçu, Manhumirim, Maravilhas, Mariana, Marilac, Marliéria, Martinho Campos, Martins Soares, Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matipó, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Mesquita, Minas Novas, Miradouro, Mirai, Moeda, Moema, Monjolos, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Olhos-d'Água, Oliveira, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Paineiras, Pains, Palma, Papagaios, Para de Minas, Paracatu, Paraopeba, Passa Tempo, Passabém, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Peçanha, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pequi, Perdigão, Perdizes, Periquito, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo-d'Água, Piracema, Pirajuba, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Pitangui, Planura, Pocrane, Pompeu, Ponte Nova, Porto Firme, Pote, Prata, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa, Resplendor, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Ritápolis, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Sabará, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gotardo, São João do Manhuaçu, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Sericita, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiros, Tocantins, Tombos, Três Marias, Tupaciguara, Ubá, Ubaporanga, Uberaba, Uberlândia, Unaí, União de Minas, Urucânia, Vargem Alegre, Varjão de Minas, Vazante, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande.