Portaria IBAMA nº 85 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mandira, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 e;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando o Decreto s/nº de 13 de dezembro de 2002, que criou a Reserva Extrativista Mandira, no Estado de São Paulo; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria Sócio Ambiental - DISAM, no Processo IBAMA nº02001.007323/2005- 62, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mandira, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mandira é composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Instituto Florestal da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo - IF;
III - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
IV - Instituto de Pesca da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo;
V - Associação da Reserva Extrativista do Bairro Mandira - REMA;
VI - Cooperativa de Ostras de Cananéia - COOPEROSTRA;
VII - Núcleo de Populações de Áreas Úmidas Brasileiras da Universidade de São Paulo - NUPAUB/USP;
VIII - Grupo das Mulheres do Bairro Mandira;
IX - Grupo dos Jovens do Bairro Mandira;
X - Universidade Estadual Paulista/Unidade Diferenciada de Registro - UNESP;
XI - Pastoral da Pesca de Cananéia;
XII - Colônia de Pescadores Z-9 "Apolinário de Araújo";
XIII - Câmara Municipal da Estância de Cananéia;
XIV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/
Superintendência Regional de São Paulo (SR 08) - INCRA;
XV - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP;
XVI - Polícia Militar do Estado de São Paulo/3º Batalhão de Polícia Ambiental - 3º BPAMB;
XVII - Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia;
XVIII - Instituto para o Desenvolvimento Sustentável do Vale do Ribeira - IDESC;
XIX - C.E.E. Gaia Ambiental;
XX - Equipe de Articulação e Assessoria das Comunidades Negras do Vale do Ribeira - EAACONE; e,
XXI - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo - DEPRN.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, indicado pela Superintendência desta Autarquia no Estado de São Paulo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião, no prazo de noventa dias, contados da publicação dessa Portaria.
Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos registrados em ata e emanados do coletivo, ora denominado Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mandira, a partir de 25 de fevereiro de 2005.
Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS