Portaria IBAMA nº 85 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mandira, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 e;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o Decreto s/nº de 13 de dezembro de 2002, que criou a Reserva Extrativista Mandira, no Estado de São Paulo; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria Sócio Ambiental - DISAM, no Processo IBAMA nº02001.007323/2005- 62, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mandira, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mandira é composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Instituto Florestal da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo - IF;

III - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

IV - Instituto de Pesca da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo;

V - Associação da Reserva Extrativista do Bairro Mandira - REMA;

VI - Cooperativa de Ostras de Cananéia - COOPEROSTRA;

VII - Núcleo de Populações de Áreas Úmidas Brasileiras da Universidade de São Paulo - NUPAUB/USP;

VIII - Grupo das Mulheres do Bairro Mandira;

IX - Grupo dos Jovens do Bairro Mandira;

X - Universidade Estadual Paulista/Unidade Diferenciada de Registro - UNESP;

XI - Pastoral da Pesca de Cananéia;

XII - Colônia de Pescadores Z-9 "Apolinário de Araújo";

XIII - Câmara Municipal da Estância de Cananéia;

XIV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/

Superintendência Regional de São Paulo (SR 08) - INCRA;

XV - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP;

XVI - Polícia Militar do Estado de São Paulo/3º Batalhão de Polícia Ambiental - 3º BPAMB;

XVII - Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia;

XVIII - Instituto para o Desenvolvimento Sustentável do Vale do Ribeira - IDESC;

XIX - C.E.E. Gaia Ambiental;

XX - Equipe de Articulação e Assessoria das Comunidades Negras do Vale do Ribeira - EAACONE; e,

XXI - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo - DEPRN.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, indicado pela Superintendência desta Autarquia no Estado de São Paulo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião, no prazo de noventa dias, contados da publicação dessa Portaria.

Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos registrados em ata e emanados do coletivo, ora denominado Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mandira, a partir de 25 de fevereiro de 2005.

Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS