Portaria CNPq nº 85 de 07/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2005
Institui no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico a Unidade de Coordenação Executiva da Fase II do Subprograma de Ciência e Tecnologia do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003,
Resolve:
Instituir a Unidade de Coordenação Executiva da Fase II do Subprograma de Ciência e Tecnologia - SPC&T, do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil - PPG7, em decorrência de Acordo de Doação entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial), conforme Seção 3.03 (a)-(i) do referido Acordo.
1. Objetivo do SPC&T
O Subprograma de Ciência e Tecnologia - SPC&T Fase II objetiva promover e disseminar, de forma coordenada e cooperativa, pesquisas científicas e tecnológicas em áreas relevantes do conhecimento, contribuindo para a conservação e o desenvolvimento sustentável da Região Amazônica.
2. Competências
2.1. O CNPq, por meio da Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e Meio Ambiente - CGCTM, da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais, tomará as decisões que visam garantir o alcance dos objetivos e metas do SPC&T Fase II/PPG7, incluindo a eficiência e eficácia no gerenciamento, monitoramento e avaliação físico-financeiros dos projetos de pesquisa e das sub-redes.
2.2. À Coordenação Executiva compete:
a) elaborar e adotar os procedimentos para a divulgação do edital de convocação de sub-redes e de projetos de pesquisa;
b) coordenar o processo de seleção de propostas de formação de sub-rede e de projetos de pesquisa;
c) providenciar os procedimentos para a contratação dos projetos de pesquisa no âmbito da Fase II do SPC&T/PPG7, por meio de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, a ser celebrado entre o CNPq, o Coordenador do Projeto de Pesquisa e a Instituição de execução do projeto de pesquisa;
d) coordenar o sistema de redes e sub-redes e projetos de pesquisa do SPC&T/PPG7, interagindo operacionalmente com as instituições e beneficiários envolvidos;
e) implementar o monitoramento e avaliação geral da Fase II do SPC&T/PPG7;
f) gerenciar, monitorar e avaliar os projetos de pesquisa e as sub-redes da Fase II do SPC&T/PPG7;
g) providenciar os procedimentos para o funcionamento do Comitê de Especialistas, responsável pela análise e julgamento das propostas de sub-redes e de projetos de pesquisa no âmbito do SPC&T/PPG7;
h) elaborar os relatórios de progresso físico, de monitoramento financeiro e de Meio-Termo e encaminhá-los ao MCT;
i) preparar os Planos Operativos Anuais e encaminhá-los ao MCT;
j) alocar especialista em licitações para dar assistência às suas atividades;
k) efetuar as atualizações do Plano de Aquisições e encaminhá-las ao MCT;
l) apoiar e facilitar o processo de desembolso de recursos e concessão de bolsas no âmbito do SPC&T/PPG7;
m) preparar as solicitações de desembolsos e encaminhá-las ao MCT;
n) avaliar as prestações de contas recebidas dos beneficiários;
o) participar das revisões anuais de implementação da Fase II do SPC&T/PPG7;
p) participar das reuniões do Comitê Consultivo;
q) capacitar os executores em procedimentos operacionais relacionados ao planejamento e acompanhamento físico-financeiro, observando as regras vigentes aplicáveis ao SPC&T Fase II/PPG7;
r) gerenciar, operar e manter o sistema de informações do SPC&T/PPG7, adotando as medidas necessárias para limitar o conhecimento do "código fonte" do sistema;
FINANCIADORA DE ESTUDOS
s) gerenciar os recursos financeiros repassados pelo MCT, necessários à implementação da Fase II do SPC&T/PPG7;
t) orientar procedimentos de aquisições de bens e serviços do SPC&T/PPG7;
u) executar os pagamentos, licitações (compra de material de consumo e permanente), contratações de consultorias (pessoa física/jurídica), serviços de terceiros (pessoa física/jurídica), emissão de passagens e diárias, previstos no Plano de Implementação do Projeto, referentes ao funcionamento da UCG, mediante solicitação e autorização por escrito da mesma.
v) enviar mensalmente a UCG/MCT a planilha de prestação de contas referente ao funcionamento da UCG;
w) elaborar e implementar estratégias de divulgação de informações e resultados das pesquisas no âmbito do SPC&T/PPG7, tendo como público alvo os beneficiários do PPG7 (população amazônica e gestores públicos);
x) monitorar e avaliar os projetos de divulgação de informações e resultados das pesquisas no âmbito do SPC&T/PPG7;
y) submeter à aprovação da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais - DPT, do CNPq, o Manual Operativo, a Minuta do Edital, o Plano de Implementação do Projeto (PIP) e o Plano Operativo Anual (POA);
z) manter a Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais - DPT, do CNPq, informada sobre o andamento do SPC&T Fase II/PPG7 no âmbito da UCE;
aa) adotar os procedimentos necessários para a avaliação da adequação dos controles internos utilizados dentro da UCE;
bb) manter registros e contas das despesas realizadas no âmbito do SPC&T/PPG7, até 5 (cinco) anos após o recebimento, pelo Banco, do relatório de auditoria para o exercício fiscal no qual a última retirada da conta de doação foi efetuada;
cc) submeter à auditoria da Secretaria Federal de Controle interno os registros e as contas das operações, recursos e despesas relativos às atividades desenvolvidas no âmbito da UCE e da UCG; e
dd) assegurar que os coordenadores dos projetos de pesquisa (beneficiários) tenham solicitado as permissões/autorizações especiais necessárias à execução dos projetos de pesquisa.
3. Disposições Finais
3.1. A Unidade de Coordenação Executiva do Subprograma de Ciência e Tecnologia Fase II será supervisionada pela Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e Meio Ambiente - CGCTM, da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais - DPT, do CNPq.
3.2. Todos os documentos formais serão encaminhados pela DPT.
3.3. Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
ERNEY PLESSMANN CAMARGO