Portaria MDA nº 85 de 28/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2003

Promove, no âmbito do INCRA, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000653/2003-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.201 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

R$ 1,00                 
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
21.631.0135.2108  Assistência Jurídica às Famílias Acampadas            300.000 300.000 
21.631.0135.2108.0001  Assistência Jurídica às Famílias Acampadas - Nacional 0176 9999 50 300.000   
    0176 9999 90    300.000 
21.631.0135.2908  Perícia Judicial em Ações de Desapropriação de Imóveis            300.000 300.000 
21.631.0135.2908.0001  Perícia Judicial em Ações de Desapropriação de Imóveis - Nacional 0176 9999 50 300.000   
    0176 9999 90    300.000 
21.631.0136.5613  Assistência Técnica e Capacitação de Assentados            240.030 240.030 
21.631.0136.5613.0001  Assistência Técnica e Capacitação de Assentados - Nacional 0176 9999 30 130.040   
    0176 9999 50 109.990   
    0176 9999 40    240.030 
 TOTAL            840.030 840.030