Portaria GS/SET nº 85 de 15/06/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 jun 2000

Dispõe sobre o prazo de recolhimento e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 851 e no art. 964 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 13 de novembro de 1997 e no inciso V, do art. 2º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 23 de março de 1998, Considerando pleito formulado pelo Setor Salineiro;

Considerando a agilização no recolhimento do ICMS referente a frete.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender por 90 (noventa) dias, da condição de substituto tributário, referente a frete, as empresas do setor salineiro, remetentes desse produto.

Parágrafo único. O pagamento do imposto, será exigido a cada operação ou prestação, hipótese em que o documento fiscal deverá estar acompanhado do comprovante de quitação, realizada no seu início.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de junho de 2000.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação