Portaria SUTRI nº 849 DE 01/07/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810 , de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.304 Cabilê Prata/Ouro de 671 a 1000 ml 30,00
4.305 Rodriguinha de 671 a 1000 ml 10,73
(.....) (.....) (.....) (.....)
6.1.19 Brandy de Jerez Solera Gran Reserva de 671 a 760 ml 130,10
(.....) (.....) (.....) (.....)
8.1.15 Martin Miller's 40º Original de 671 a 760 ml 107,72
(.....) (.....) (.....) (.....)
10.1.41 Limoncello Caravella de 671 a 760 ml 61,81
(.....) (.....) (.....) (.....)
15.32 Patron Añejo de 671 a 760 ml 202,48
(.....) (.....) (.....) (.....)
17.1.6 Fernando de Castilla de 671 a 1000 ml 112,85
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.1.30 Sobieski de 761 a 1000 ml 45,79
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.64 Chicote (sabores) pet de 361 a 520 ml 2,49
22.1.65 Samba Sul Marula pet de 671 a 1000 ml 6,50
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação