Portaria MC nº 8486 DE 24/02/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2023
Aprova prorrogação de incidência de parcela de revisão das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, na forma que especifica.
A Ministra de Estado das Comunicações Substituta, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a prorrogação, por 60 (sessenta) meses, da vigência da parcela de revisão tarifária de 4,094% prevista no art. 1º da Portaria nº 432 do Ministério da Fazenda, de 17 de outubro de 2017, referente às tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do § 2º, II, do art. 3º, Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
SÔNIA FAUSTINO MENDES