Portaria MAPA nº 848 DE 23/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2025
Ret. - Estabelece a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025.
Na Portaria MAPA nº 848, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, Edição nº 204, Seção 1, página 119,
Na ementa:
Onde se lê:
"(...) para o período de 2024/2025."
Leia-se:
"(...) para o período de 2025/2026."
No art. 1º:
Onde se lê:
"Art. 1º Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025, descontado o fator de polarização, na forma do Anexo."
Leia-se:
"Art. 1º Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2025/2026, descontado o fator de polarização, na forma do Anexo."