Portaria DENATRAN nº 848 DE 07/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2020

Suspende os prazos previstos na Portaria DENATRAN nº 160, de 17 de setembro de 2014, que dispõe sobre o cadastro dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, das Instituições Técnicas Licenciadas e das Entidades Técnicas Paraestatais ou Públicas para a utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular (SISCSV).

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 965 DE 25/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Considerando a necessidade de se adotarem medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera prazos previstos na Portaria DENATRAN nº 160, de 17 de setembro de 2014, que dispõe sobre o cadastro dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e das Entidades Técnicas Paraestatais ou Públicas (ETP) para a utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular (SISCSV).

Art. 2º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, o prazo de validade da autorização prévia de que trata o § 3º do art. 6º e o prazo de retorno de veículo reprovado à ITL ou à ETP de que trata o § 1º do art. 12, ambos da Portaria DENATRAN nº 160, de 2014.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às autorizações prévias emitidas e às inspeções realizadas desde de 20 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO