Portaria SAS nº 847 de 16/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006
Estabelece que, a partir da competência janeiro de 2007, a identificação dos estabelecimentos no campo serviços profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH será por meio do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SAS nº 91, de 27.02.2007, DOU 28.02.2007, rep. DOU 01.03.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de identificar, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, os prestadores de serviço de saúde que realizaram os atos profissionais informados na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, a partir da competência janeiro de metricconverterProductID2007, a2007, a identificação dos estabelecimentos no campo serviços profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH será por meio do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com exceção dos fornecedores de Terapia Nutricional e de Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM, que permanecerão com o CNPJ.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Parágrafo único. Os fornecedores de Terapia Nutricional e de OPM devem estar cadastrados previamente na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde/PersonNameDATASUS/
MS promover as adequações necessárias ao que dispõe esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO"