Portaria MS nº 847 de 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2005

Publica os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, distribuída em todas as unidades federadas, estimada em mais de 210 mil pessoas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, aprovado pela Portaria Interministerial Ministério da Saúde/Ministério da Justiça nº 1777, de 9 de setembro de 2003, e

Considerando o art. 5º da Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% dos recursos e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30% dos recursos, e seu § 4º, que define que os créditos orçamentários e os recursos financeiros provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) Ministério da Justiça serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º Publicar os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores de custeio serão baseados no número de pessoas incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deverão, onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1312.8527 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 1.552/GM, de 28 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 29 de julho de 2004, Seção 1, páginas 58 e 59.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS AO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

UF Nº total de população penitenciária Total de equipes Valor total a ser repassado/ano (R$) 
1.942 240.048,00 
AL 1.291 220.044,00 
AM 1.415 12 300.060,00 
AP 1.059 13 380.076,00 
BA 5.290 21 760.152,00 
CE 4.241 15 560.112,00 
DF 7.110 16 640.128,00 
ES 4.494 17 660.132,00 
GO 3.520 13 460.092,00 
MA 2.265 10 360.072,00 
MG 6.424 23 860.172,00 
MS 6.101 28 960.192,00 
MT 1.360 240.048,00 
PA 4.189 22 780.156,00 
PB 4.370 18 620.124,00 
PE 10.987 27 1.060.212,00 
PI 1.521 13 400.080,00 
PR 7.903 23 880.176,00 
RJ 18.127 55 2.140.428,00 
RN 1.732 320.064,00 
RO 3.135 22 640.128,00 
RR 350 60.012,00 
RS 20.375 109 3.440.688,00 
SC 7.782 36 1.300.260,00 
SE 1.981 320.064,00 
SP 94.356 244 9.701.940,00 
TO 810 160.032,00 
Total Geral 224.130 782 28.465.692,00