Portaria SEDEC nº 846 de 28/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Alenquer/PA.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 2992/2009, de 2 de abril de 2009, do Município de Alenquer, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.638, de 4 de maio de 2009, do Estado do Pará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001235/2009-12,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Alenquer, zona urbana, Bairros: Fazendinha, Bela Vista, Aningal, Centro, Luanda, São Cristóvão e Liberdade; Área de Várzea: (Ribeirinhos): Comunidades: Vira Volta, Igarapé do Lago, Urucurituba, Arapiri, Costa do Arapiri, Centro do Arapiri, Caxinguba, Pai Antônio, Atumã, Mato Grosso, Surubiu-Mirim de Cima, Surubiu-Mirim de Baixo, Praia da Conceição, Surubiu-Açu, Pixuna, Ilha Do Carmo, Salvação, Carmo, Boa Vista, Curicaca, Jaraquituba, Ponta Grande, Arariquara, Bom Retiro, São Pedro, Cuipéua, Cabeceira do Cuipéua e Quatá; Área Rural, Planalto (Colônia): Comunidades: Cuminã, Igarapé do Paraíso, São José, Massaranduba, Barra Mansa, Castanhal do Meio, Regular, Pocinho, Ingá, Boqueirão, Uirapuru, Mediã, Bacaba, Ramal do Souva, Praia Grande, Ramal da Marta, Currutela, Cinco Azóis, Vila Sião, Polidório, Curumu, Ipanema, Uruxi, Tachi, São Raimundo, São José do Curumú, Centro do Açai, Ramal do Quebra-Terçado, Ramal do Apolinario, Ramal do Cujubim, Ramal do Recurso, Igarapé do Miguel, Bom Cuidado, Ramal da Pedra-Ume, Capitari e Cujubim, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de abril de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 167, de 01.09.2009, Seção 1, pág. 48, com incorreção no original.