Portaria SEFAZ nº 846 DE 12/07/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jul 2005

Institui documento denominado "Mapa de Ressarcimento" e "Mapa de Ressarcimento/Medicamentos (NCM 3002,3003 e 3004) que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a ser ressarcido.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os mapas abaixo discriminados, para efeito de apuração do ICMS a ser ressarcido nos termos que dispõe os artigos 118 e 119 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a integrar a legislação tributária estadual conforme modelos constante dos Anexo I e Anexo II desta Portaria.

§ 1º MAPA DE RESSARCIMENTO/MEDICAMENTO (NCM 3002, 3003 e 3004), ANEXO I, aprovado por esta Portaria, deve ser utilizado somente para os produtos que estão na NCM 3002, 3003 e 3004.

§ 2 º MAPA DE RESSARCIMENTO, ANEXO II, aprovado por esta Portaria, deve ser utilizado nos demais casos.

Art. 2º Para o cálculo do valor do imposto a ser ressarcido, o contribuinte deve utilizar os Mapas discriminados no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, na forma apresentada e disponibilizada no site www.sefaz.se.gov.br, no link Download, na seção legislação - PLANILHA "MAPA DE RESSARCIMENTO " e "MAPA DE RESSARCIMENTO/ MEDICAMENTO (NCM 3002, 3003 e 3004)".

Art. 3º Para efeito de que dispõe esta Portaria o contribuinte deve ainda observar o disposto nos artigos 120 a 129 do RICMS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

Aracaju, 12 de julho de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário da Fazenda de Sergipe

ANEXO I

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 188 DE 13/07/2020):

ANEXO II