Portaria MAPA nº 845 DE 03/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2025
Prorroga por mais cento e oitenta dias o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.068350/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 784, de 4 de abril de 2025, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO