Portaria ST nº 845 DE 23/08/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2012
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de agosto a 2 de setembro de 2012.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Divulgar, para o período de 27 de agosto a 02 de setembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 196,5000 |
US$ 139,5000 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação