Portaria MS nº 845 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.914.729,43 (um milhão, novecentos e quatorze mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 1.335.991,39 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 538.058,04 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 40.680,00 - Referente ao Incentivo de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena - IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO IAPI INTEGRASUS IAC TOTAL 
RS GRAMADO 430910 2241153 92812049001805 SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE HOSPITAL ARANJO SÃO MIGUEL ESTADUAL 0,00 17.699,64 63.204,58 80.904,22 
RS ITAQUI 431060 2248271 90928151000105 HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI ESTADUAL 0,00 72.959,40 124.234,47 197.193,87 
RS PALMEIRAS DAS MISSÕES 431370 2235323 91945201000150 ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA DAS ESTADUAL 0,00 123.039,72 334.131,57 457.171,29 
RS SANTA VITÓRIA DO PALMAR 431730 2233398 96014600000188 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERIC. DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADUAL 0,00 43.083,36 86.000,00 129.083,36 
RS SÃO LOURENÇO DO SUL 431880 2233312 97011688000147 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL ESTADUAL 0,00 60.009,12 143.194,43 203.203,55 
RS TAPEJARA 432090 2246740 975779928000175 SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO ESTADUAL 40.680,00 33.938,88 67.854,29 142.473,17 
RS VACARIA 432250 2241048 88632773003238 SOCIEDADE CARITATIVO LITERÁRIO SÃO JOSÉ ESTADUAL 0,00 118.180,44 295.447,94 413.628,38 
MG ARAÇAUÍ 310340 2134276 19297746000137 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 0,00 69.147,48 221.924,11 291.071,59 
TOTAL 40.680,00 538.058,04 1.335.991,39 1.914.729,43