Portaria SEFAZ nº 844 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Altera o Anexo Único da Portaria nº 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 813, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Bad Boy Lata de 269 ml ..... .....
..... ..... .....
TNT lata 350 ml ..... .....
TNT lata 473 ml R$ 6,39
Magneto Pet 1000 ml    
..... ..... .....
Outros Pet 2000 ml ..... .....
.....
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml
.......
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
Cristal Nordeste ..... .....
..... ..... .....
Imperial ..... .....
Indaiá ..... .....
Lôa R$ 0,78
Indiana ..... .....
..... ..... .....
Outras ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
Cristal Nordeste ..... .....
Cristal Safira ..... .....
Dias D'Ávila ..... .....
Entre Rios ..... .....
Imperial ..... .....
Lev ..... .....
Indaiá ..... .....
Schin ..... .....
Outras ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
..... ..... .....
..... ..... .....
.....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 a 1.000 ml
..... ..... .....
..... ..... ......"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.

Aracaju, 19 de dezembro de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA