Portaria SEDEC nº 844 de 28/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2009
Reconhece situação de emergência no Município de São João do Caru - MA.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 25.336, de 4 de maio de 2009, do Estado do Maranhão com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002149/2009-27,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de São João do Caru, zona urbana, Bairros: Centro, Vila Buriti e Manoel Ramalho; zona rural: Povoados: Cabeça Fria, Manguari, Turi do Pegado, Água Azul, Procópio, Dois Irmãos, Quirino, Rio Verde, Santarém Novo, Santarém Velho, Vila Veras, Floresta I, Floresta II, Caju, Nova Olinda, Centro do Caboclo, Selé, Siringal, Turi Mirim, São Francisco, Rabo de Gato, Conceição do Caru, Nacional, Bacuri Ferrado, Sete Casas, Santana dos Machados, Centro do Mochim, Centro do Nicolau, Leão, Jabuti, Valdemiro, Centro do Joãozinho, Centro do Chico Linhares, Bom Jesus do Caru, São Raimundo do Caru, Boa Esperança, Pacas, Centro Bibiu, Maranata, Centro do Josa, Casa Grande, Birimbal, Três Tocos, Belo, Magalhães, Valdivino, Anajá, Aniceto, Vila Nova e Jardim, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 4 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE