Portaria MEC nº 844 de 30/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2007

Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e a Portaria 147, de 02 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Autorização de Curso de Graduação em Medicina, anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso de graduação em Medicina do Sistema Federal da Educação Superior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÂO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA - EXTRATO

Categorias de Avaliação Pesos 
1. Organização didático-pedagógica 30 
2. Corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo  30 
3. Instalações físicas 40 
Total 100 
Dimensão  
1 - Organização Didático-Pedagógica 
Contexto educacional Objetivos 
do curso 
Perfil do egresso 
Número de vagas 
Integração com o sistema local e regional de saúde e SUS 
Ensino na área de saúde 
Conteúdos curriculares 
Metodologia 
Estágio supervisionado 
Atividades práticas de ensino 
Atendimento ao discente 
Dimensão 2 - Corpo Docente 
Composição do Núcleo Docente Estruturante - NDE 
Titulação e formação acadêmica do NDE 
Regime de trabalho do NDE 
Titulação e formação do coordenador do curso 
Regime de trabalho do coordenador de curso 
Composição e funcionamento do colegiado de curso ou equivalente 
Titulação dos docentes 
Regime de trabalho dos docentes 
Tempo de experiência de magistério superior 
Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica 
Número de alunos por docente equivalente em tempo integral 
Número de alunos por turma em disciplinas teóricas 
Número médio de disciplinas por docente 
Pesquisa e produção científica 
Dimensão 3 - Instalações físicas 
Instalações para docentes: salas de professores, de reuniões e gabinetes de trabalho 
Salas de aula 
Acesso dos alunos a equipamentos de informática 
Livros 
Periódicos especializados 
Unidades hospitalares de ensino 
Unidades básicas de saúde 
Biotério 
Laboratórios de ensino 
Laboratório de habilidades 
Normas de segurança, procedimentos e equipamentos 
Protocolo de experimentos 
Comitê de ética e pesquisa 
Requisitos legais 
Coerência dos conteúdos curriculares com as DCN (Parecer CNE/CES 1.133/2001 e Resolução CNE/CES 04/2001) 
Estágio curricular (Resolução CNE/CES 04/2001) 
Adequação dos conteúdos curriculares às exigências do Dec. N. 5.626/2005. 
Carga horária mínima e tempo mínimo de integralização (Parecer CNE/CES 08/2007 e Resolução CNE/CES 02/2007) 
Condições de acesso para portadores de necessidades especiais (Dec. N. 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009)