Portaria MEC nº 844 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2007
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e a Portaria 147, de 02 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Autorização de Curso de Graduação em Medicina, anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso de graduação em Medicina do Sistema Federal da Educação Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÂO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA - EXTRATO
| Categorias de Avaliação | Pesos |
| 1. Organização didático-pedagógica | 30 |
| 2. Corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo | 30 |
| 3. Instalações físicas | 40 |
| Total | 100 |
| Dimensão | |
| 1 - Organização Didático-Pedagógica | |
| Contexto educacional Objetivos | |
| do curso | |
| Perfil do egresso | |
| Número de vagas | |
| Integração com o sistema local e regional de saúde e SUS | |
| Ensino na área de saúde | |
| Conteúdos curriculares | |
| Metodologia | |
| Estágio supervisionado | |
| Atividades práticas de ensino | |
| Atendimento ao discente | |
| Dimensão 2 - Corpo Docente | |
| Composição do Núcleo Docente Estruturante - NDE | |
| Titulação e formação acadêmica do NDE | |
| Regime de trabalho do NDE | |
| Titulação e formação do coordenador do curso | |
| Regime de trabalho do coordenador de curso | |
| Composição e funcionamento do colegiado de curso ou equivalente | |
| Titulação dos docentes | |
| Regime de trabalho dos docentes | |
| Tempo de experiência de magistério superior | |
| Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica | |
| Número de alunos por docente equivalente em tempo integral | |
| Número de alunos por turma em disciplinas teóricas | |
| Número médio de disciplinas por docente | |
| Pesquisa e produção científica | |
| Dimensão 3 - Instalações físicas | |
| Instalações para docentes: salas de professores, de reuniões e gabinetes de trabalho | |
| Salas de aula | |
| Acesso dos alunos a equipamentos de informática | |
| Livros | |
| Periódicos especializados | |
| Unidades hospitalares de ensino | |
| Unidades básicas de saúde | |
| Biotério | |
| Laboratórios de ensino | |
| Laboratório de habilidades | |
| Normas de segurança, procedimentos e equipamentos | |
| Protocolo de experimentos | |
| Comitê de ética e pesquisa | |
| Requisitos legais | |
| Coerência dos conteúdos curriculares com as DCN (Parecer CNE/CES 1.133/2001 e Resolução CNE/CES 04/2001) | |
| Estágio curricular (Resolução CNE/CES 04/2001) | |
| Adequação dos conteúdos curriculares às exigências do Dec. N. 5.626/2005. | |
| Carga horária mínima e tempo mínimo de integralização (Parecer CNE/CES 08/2007 e Resolução CNE/CES 02/2007) | |
| Condições de acesso para portadores de necessidades especiais (Dec. N. 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009) | |