Portaria SA/CCPR nº 844 de 02/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de celebrar convênio com o estado do Mato Grosso do Sul, na atividade: "Regularização do Contencioso de Bens e Valores na Área de Combate as Drogas - Nacional", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
      R$ 1,00 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Fundo Nacional Antidrogas      
06.183.0665.6010.0001 Regularização do Contencioso de Bens e Valores na Área de Combate às Drogas - Nacional 90 0150 9.295,70 
     TOTAL  9.295,70  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
      R$ 1,00 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Fundo Nacional Antidrogas      
06.183.0665.6010.0001 Regularização do Contencioso de Bens e Valores na Área de Combate às Drogas - Nacional 30 0150 9.295,70 
     TOTAL  9.295,70