Portaria ST nº 843 DE 13/08/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 2012

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 15, de 09 de agosto de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2012, são os seguintes:

 

I - gasolina automotiva: R$ 2,9204 por litro;

 

II - diesel: R$ 2,1114 por litro;

 

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1130 por quilograma;

 

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

 

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2730 por litro;

 

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9038 por m³.

 

Parágrafo Único- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2012

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação