Portaria TSE nº 843 de 02/12/2008

Norma Federal

Comunica que não haverá expediente no dia 8 de dezembro de 2008.

O DIRETOR-GERAL da SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno,

Resolve

Comunicar que não haverá expediente no dia 8 de dezembro corrente, por força do disposto no art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 1966, com redação dada pela Lei nº 6.741, de 5 de dezembro de 1979.

Brasília, 2 de dezembro de 2008.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS