Portaria MIN nº 843 de 09/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004
Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
ANEXO53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00 | ||||||
REDUÇÃO | ACRÉSCIMO | |||||
Programa de Trabalho | ESF | FTE | Modalidade | Valor | Modalidade | Valor |
05.632.0120.004D.0001 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - Nacional | F | 170,98 | 170,98 | |||
0100 | 4430.00 | 170,98 | 4490.00 | 170,98 | ||
11.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Nacional | F | 73.577,00 | 73.577,00 | |||
0100 | 3330.00 | 73.577,00 | 3390.00 | 73.577,00 | ||
11.333.1025.4642.0001 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo - Nacional | F | 10.098,00 | 10.098,00 | |||
0100 | 4440.00 | 10.098,00 | 4490.00 | 10.098,00 | ||
Total | 83.845,98 | 83.845,98 | ||||
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos com vistas à implementação de ações de desenvolvimento regional. |