Portaria MPAS nº 843 de 15/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2001

Estabelece, para o mês de fevereiro de 2001, valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será de R$ 274,66 (duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BRANT