Portaria MS nº 842 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Anápolis (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Anápolis (GO), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a descentralização de 2 (duas) Equipes de Suporte Básico do componente préhospitalar móvel do SAMU 192, Regional de Anápolis (GO), para os Municípios de Abadiânia (GO) e Padre Bernardo (GO), resolve:

Art. 1º Remanejar, conforme a seguir descrito, o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Anápolis (GO), aprovado pela Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005:

MunicípioUF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 
Anápolis GO 04 02 01 124.000,00 1.488.000,00 
Abadiânia GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Padre Bernardo GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
TOTAL    06 02 01 149.000,00 1.788.000,00 

Art. 2º Estabelecer que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado e/ou dos Municípios envolvidos.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO