Portaria SPC nº 842 de 23/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2001

Estabelece a forma de divulgação das Demonstrações Contábeis do exercício, prevista no art. 47 da Lei nº 6.435, de 15.07.1977 e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SPC nº 4, de 10.02.2003, DOU 11.02.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Previdência Complementar, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 35 da Lei nº 6.435, de 15.07.2001 e, tendo em vista a deliberação do Plenário do Colegiado do Conselho de Gestão da Previdência Complementar em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de novembro de 1995,

Considerando que a ação do poder público será exercida na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.435/77;

Considerando que cabe à Secretaria de Previdência Complementar, na forma da alínea b do inciso II do art. 35 e do art. 41 da Lei nº 6.435/77, a expedição de instruções para cumprimento das normas estabelecidas;

Considerando, ainda, a necessidade de divulgação e de proporcionar maior abrangência de conhecimento das informações sobre os resultados dos planos de benefícios operados pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada, conferindo maior transparência e profissionalismo à gestão, resolve:

Art. 1º Determinar que as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social das Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPPs, sejam divulgadas, na forma prevista no anexo "E", subitem 19, da Portaria MPAS nº 4.858 de 26.11.1998, por meio de publicação no Diário Oficial da União até o dia 30 de abril de cada exercício.

Parágrafo único. A divulgação das demonstrações contábeis em jornais de grande circulação nacional, até o dia 30 de abril, supre a exigência do caput.

Art. 2º A determinação constante do art. 1º, não inibem outras formas de divulgação, tais como informativos ou periódicos específicos da EFPP ou da patrocinadora, prestação de contas por meio de envio de correspondência, internet ou outros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA"