Portaria SUTRI nº 841 DE 28/05/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mai 2019

Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, deverá ser entregue em formato de planilha contendo as seguintes informações relativas ao medicamento:

I - nome comercial;

II - apresentação;

III - código EAN;

IV - registro na ANVISA;

V - prazo de vencimento do registro na ANVISA;

VI - prazo de autorização para comercialização.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação