Portaria MAPA nº 840 DE 11/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2017

Publica os preços mínimos de café, válidos para a safra 2017/2018.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.007840/2017-20,

Resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos de café, válidos para a safra 2017/2018, relacionados nos Anexo I desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio dos Votos 18/2017 - CMN, de 31 de março de 2017.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BLAIRO MAGGI

ANEXO I

Preços Mínimos - Cafés Arábica e Conilon - Safra 2017/2018

Produto  Tipo   Preço Mínimo- Safra -R$/60 kg (1)   Vigência  
2016/2017   2017/2018  Variação (%) 
Café Arábica  tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5%  330,24  333,03  0,84  Abril/2017 a Março/2018  
Café Conilon  tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%  208,19  223,59 
7,40 

(1) Preço Mínimo Básico