Portaria SESPA nº 840 DE 07/07/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 jul 2015

Institui os formulários de notificação das infecções relacionadas à assistência à saúde para todos os estabelecimentos hospitalares públicos e privados.

O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando:

- Os termos da Portaria GM/MS nº 2616 de 12.05.1998, publicada no DOU de 13.05.1998, que dispõe sobre diretrizes e normas para a prevenção e controle das infecções hospitalares;

- A necessidade de implementar ações que venham contribuir para o efetivo controle das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) no Estado do Pará;

- A competência do Departamento de Vigilância Sanitária (DVS), através da Divisão de Controle de Infecção Hospitalar (DCIH), de prestar apoio e cooperação técnica à Vigilância Sanitária dos municípios, a fim de orientá-las para o exato cumprimento e aplicação das diretrizes estabelecidas pela legislação sanitária pertinente;

- A competência para monitorar e avaliar as notificações e os indicadores de IRAS dos estabelecimentos assistenciais de saúde do Pará da Divisão de Controle de Infecção Hospitalar, como Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar; e finalmente;

- A necessidade de redefinir os indicadores de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, com o objetivo de se obter o perfil do Estado, estabelecer parâmetros das infecções para os serviços de saúde do Pará e contribuir para a melhoria da qualidade da assistência à saúde e segurança do paciente;

Resolve:

Art. 1º Instituir os Formulários de Notificação das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), em formato de Planilhas Padronizadas para todos os estabelecimentos hospitalares (com e sem Unidade de Terapia Intensiva - UTI) públicos e privados do Estado do Pará, anexos a esta Portaria.

Art. 2º Revogar o "Boletim de Notificação Mensal" a partir da data da publicação da presente portaria, e as notificações de IRAS só serão aceitas, a partir de então, através dos formulários disponibilizados em formato eletrônico no Portal da SESPA - www.saude.pa.gov.br.

Art. 3º Designar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) como responsável pelo encaminhamento mensal até o dia 15 do mês subsequente, através de e-mail à Vigilância Sanitária do Estado (Nível Central e Centro Regional de Saúde) e do Município, dos formulários preenchidos com as informações referentes aos indicadores de avaliação conforme as planilhas estabelecidas;

Art. 4º Determinar que a inobservância desta Portaria constitua infração de natureza sanitária, sujeitando o responsável legal pelo serviço de saúde a responder processo administrativo como estabelece a Lei nº 6.437 , de 20 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 07 de Julho de 2015.

VÍTOR MANUEL JESUS MATEUS

Secretário de Estado de Saúde Pública