Portaria SE/MP nº 840 de 12/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Divulga o resultado da avaliação institucional, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por unidade administrativa, de acordo com as metas estabelecidas na Portaria GM/MP Nº 201, de 11 de abril de 2008, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE, relativo ao período de 15 de dezembro de 2008 a 31 de agosto de 2009.

O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17-A da Portaria GM/MP Nº 374, de 29 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação institucional, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por unidade administrativa, de acordo com as metas estabelecidas na Portaria GM/MP Nº 201, de 11 de abril de 2008, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE, relativo ao período de 15 de dezembro de 2008 a 31 de agosto de 2009.

Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE, observada a unidade de exercício, consideram-se os seguintes pontos:

I - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos -SPI: 70,00 pontos; e

II - Secretaria do Patrimônio da União - SPU: 68,69 pontos.

Parágrafo único. A média da avaliação institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de 69,35 pontos.

Art. 3º Os resultados dessa avaliação institucional deverão ser divulgados no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL