Portaria MSGÁS nº 84 DE 01/10/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2015

Divulga a planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural.

O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando: O disposto no Artigo 1º da Portaria nº 120 de 08 de setembro de 2015 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS,

Resolve:

Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art. 2º As tabelas anexas são referentes aos preços, sem impostos e com impostos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de outubro de 2015.

Rudel Espíndola Trindade Junior

Diretor Presidente - MSGÁS

ANEXO I - Portaria nº 084 de 01 de outubro de 2015.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
0 0,5999 2,2234 2,8234
0,6 15,9999 2,1251 2,6985
16 150,9999 1,9884 2,5250
151 300,9999 1,9598 2,4886
301 1000,9999 1,7413 2,2112
1001 acima 1,4822 1,8822

OBS: A Tarifa de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.

ANEXO II - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
0 0,5999 2,0040 2,5448
0,6 15,9999 1,9053 2,4194
16 150,9999 1,8350 2,3302
151 300,9999 1,7948 2,2791
301 1000,9999 1,5608 1,9820
1001 acima 1,2929 1,6418


OBS: A Tarifa de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.

ANEXO III - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
0 0,5999 1,9801 2,5144
0,6 15,9999 1,8794 2,3865
16 150,9999 1,8256 2,3182
151 300,9999 1,6457 2,0898
301 1000,9999 1,4704 1,8672
1001 acima 1,1984 1,5218

ANEXO IV - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC

Segmento Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
Cogeração 1,4226 1,8065
GNC 1,2618 1,6023

ANEXO V - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):

Segmento Preço com Impostos e substituição Tributária R$/m³
GNV 1,3899

Notas referentes aos Anexos da - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.

I - Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.

II - Os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17% (com base de cálculo reduzida de forma que a incidência do imposto resulte no percentual 12%, conforme Decreto 9764/1999 ); PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

III - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.

IV - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.

V - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.