Portaria MSGÁS nº 84 DE 01/10/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2015
Divulga a planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural.
O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando: O disposto no Artigo 1º da Portaria nº 120 de 08 de setembro de 2015 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS,
Resolve:
Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.
Art. 2º As tabelas anexas são referentes aos preços, sem impostos e com impostos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de outubro de 2015.
Rudel Espíndola Trindade Junior
Diretor Presidente - MSGÁS
ANEXO I - Portaria nº 084 de 01 de outubro de 2015.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial
Faixa Inicial m³/dia | Faixa Final m³/dia | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
0 | 0,5999 | 2,2234 | 2,8234 |
0,6 | 15,9999 | 2,1251 | 2,6985 |
16 | 150,9999 | 1,9884 | 2,5250 |
151 | 300,9999 | 1,9598 | 2,4886 |
301 | 1000,9999 | 1,7413 | 2,2112 |
1001 | acima | 1,4822 | 1,8822 |
OBS: A Tarifa de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.
ANEXO II - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial
Faixa Inicial m³/dia | Faixa Final m³/dia | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
0 | 0,5999 | 2,0040 | 2,5448 |
0,6 | 15,9999 | 1,9053 | 2,4194 |
16 | 150,9999 | 1,8350 | 2,3302 |
151 | 300,9999 | 1,7948 | 2,2791 |
301 | 1000,9999 | 1,5608 | 1,9820 |
1001 | acima | 1,2929 | 1,6418 |
OBS: A Tarifa de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.
ANEXO III - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial
Faixa Inicial m³/dia | Faixa Final m³/dia | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
0 | 0,5999 | 1,9801 | 2,5144 |
0,6 | 15,9999 | 1,8794 | 2,3865 |
16 | 150,9999 | 1,8256 | 2,3182 |
151 | 300,9999 | 1,6457 | 2,0898 |
301 | 1000,9999 | 1,4704 | 1,8672 |
1001 | acima | 1,1984 | 1,5218 |
ANEXO IV - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC
Segmento | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
Cogeração | 1,4226 | 1,8065 |
GNC | 1,2618 | 1,6023 |
ANEXO V - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):
Segmento | Preço com Impostos e substituição Tributária R$/m³ |
GNV | 1,3899 |
Notas referentes aos Anexos da - Portaria nº nº 084 de 01 de outubro de 2015.
I - Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.
II - Os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17% (com base de cálculo reduzida de forma que a incidência do imposto resulte no percentual 12%, conforme Decreto 9764/1999 ); PIS 1,65% e COFINS 7,6%.
III - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.
IV - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.
V - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.