Portaria SGT nº 84 DE 12/04/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 abr 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 84/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
LM - MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO LTDA |
05.659.436/0001-00 |
29.348.335-3 |
13.04.2013 |
02 |
NOGUEIRA & SANTANA LTDA |
13.071.186/0001-11 |
29.428.668-3 |
15.04.2013 |
03 |
CENTRO GÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁ S LTDA |
09.473.046/0001-00 |
29.409.280-3 |
12.04.2013 |
04 |
CONSPLEC CONSTRUÇÃO, PLANEJAMENTO, EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA |
16.385.198/0002-90 |
29.444.692-3 |
19.04.2013 |
05 |
G. BARROS & CIA LTDA - ME |
17.209.000/0001-07 |
29.445.281-8 |
12.04.2013 |
06 |
E GOMES DA SILVA |
17.544.822/0001-36 |
29.446.740-8 |
16.04.2013 |
07 |
R SILVA DOS SANTOS ME |
15.634.709/0001-16 |
29.441.236-0 |
10.04.2013 |
08 |
A R MONTEIRO RIOS |
07.600.701/0001-00 |
29.402.083-7 |
10.04.2013 |
09 |
L. R. MESSIAS DE OLIVEIRA - ME |
17.880.371/0001-08 |
29.447.768-3 |
11.04.2013 |
10 |
V P BARROS ME |
04.971.876/0001-36 |
29.070.598-3 |
10.04.2013 |
11 |
REINÁRIA BEZERRA DIAS ME |
03.519.724/0001-34 |
29.058.035-8 |
10.04.2013 |
12 |
G. FREITAS DOS REIS - ME |
12.449.440/0001-00 |
29.425.907-4 |
11.04.2013 |
13 |
PALMAS MAIS CONVENIÊNCIA LTDA - ME |
15.411.601/0001-64 |
29.444.324-0 |
11.04.2013 |
14 |
VIA URBANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP |
17.797.172/0001-30 |
29.447.566-4 |
09.05.2013 |