Portaria COMAER nº 84 de 08/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2011
Estabelece, para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e para o Quadro Feminino da Reserva da Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2010.
O Comandante da Aeronáutica, tendo em vista o estabelecido no art. 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo nº 67410.023066/2010-05,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2010, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e no Quadro Feminino de Graduados no Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica:
I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):
a) Suboficial | 1/8 do efetivo da Graduação; |
b) Primeiro-Sargento | 1/7 do efetivo da Graduação; e |
c) Segundo-Sargento | 1/9 do efetivo da Graduação. |
II - Quadro de Taifeiros (QTA):
a) Primeiro-Sargento | 1/135 do efetivo da Graduação; |
b) Segundo-Sargento | 1/19 do efetivo da Graduação; |
c) Terceiro-Sargento | 1/25 do efetivo da Graduação; e |
d) Taifeiro-Mor | 1/3 do efetivo da Graduação. |
III - Quadro Feminino de Graduados (QFG):
Suboficial | 1/6 do efetivo da Graduação. |
Art. 2º Os efetivos fixados pelo art. 1º da presente Portaria são os constantes das Tabelas I, II e III da Portaria nº 80/GC1, de 17 de fevereiro de 2010 , e da Portaria nº 79/GC1, de 17 de fevereiro de 2010 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO