Portaria ANCINE nº 84 de 26/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Descentraliza a importância de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) para a Secretaria do Audiovisual, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, correspondente a cota da ANCINE dos recursos complementares do Governo Brasileiro para o exercício de 2010.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,

Considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 29/2010, de 09.02.2010 e a Decisão de Diretoria Colegiada nº 72/2010, de 16.03.2010;

b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993;

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008;

e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) para a Secretaria do Audiovisual, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, correspondente a cota da ANCINE dos recursos complementares do Governo Brasileiro para o exercício de 2010.

Art. 2º Os recursos serão descentralizados em favor da UG 420006 - 0001 - Secretaria do Audiovisual e correrão à conta da ação orçamentária 13.691.0169.4533.0001 - Fomento à distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas no país e no exterior - Natureza da Despesa 3.3.80.41.

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para Secretaria do Audiovisual em 01 (uma) parcela no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo Secretaria do Audiovisual observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 5º A Secretaria do Audiovisual, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

ANCINE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2010. 
Identificação (Título/Objeto) 
Aporte financeiro anual para o funcionamento da Reunião Especializada das Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do Mercosul - RECAM 
UG/GESTÃO REPASSADORA UG/GESTÂO RECEBEDORA 
Agência Nacional do Cinema - ANCINE - 203003/20203 SAV/MINC - 420006/0001 
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CNPJ 03221904/0001-35 RAZÃO SOCIAL: MINISTÉRIO DA CULTURA 
ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO 
Setor Bancário Sul 2, Lote 11 Brasília 
UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL 
DF 70070-120 61 2024-2000 2024-2263   
DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CPF 298381697-49 Nome do Dirigente: Sílvio Pirôpo Da-Rin ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO 
Esplanada dos Ministérios, Bloco b, 2º andar Esplanada Brasília 
UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL Numero Célula de Identidade 
DF 70068-900 61 2024-2268 2024-2263 sav.internacional@cultura.gov.br 24605198 
Data da Emissão Órgão Expedidor Matrícula CARGO 
4/5/2002 DETRAN/RJ 1584800 Secretário do Audiovisual 
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 
Por decisão do Grupo do Mercado Comum (MERCOSUL/GMC/RES Nº 49/2003), foi criada a RECAM, com a finalidade de analisar, desenvolver e implementar mecanismos destinados a promover a complementação e integração das indústrias cinematográficas e audiovisuais da região, a harmonização das políticas públicas para o setor, a promoção da livre circulação de bens e serviços cinematográficos na região e a compatibilização das respectivas legislações. 
De acordo com os incisos X e XV do art. 7º da MP 2228/01, a ANCINE tem como competência, dentre outras, "articular-se com órgãos e entidades voltados ao fomento da produção, da programação e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional". 
Considerando as prerrogativas acima e as necessidades financeiras para a manutenção da RECAM, coube ao Brasil participação financeira instituida em um total de US$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil dólares norte-americanos). Esta participação foi dividida em duas partes iguais, cabendo metade à ANCINE e a outra metade a SAV/MinC. 
Em 2009, a SAV participou com dois terços do valor da contribuição, devido à insuficiência de dotação da ação orçamentária da Ancine, por conta da variação a maior da cotação do dolar do dia em relação ao dolar orçamentário. Em contrapartida neste exercício a Agência participa com dois terços da contribuição, o equivalente em reais a US$ 32 mil (trinta e dois mil dólares norte-americanos). 
Será repassado a SAV o valor de R$ 73.200,00 devido a variação cambial, devendo ser devolvido à ANCINE a diferença não utilizada. 
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA 
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO NAT. DA DESPESA VALOR (EM R$ 1,00) 
Descentralização de Crédito 3.3.80.41 R$ 73.200,00 
TOTAL 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) 
Nº PARCEL AÇÃO MÊS DA LIBERAÇÃO VALOR PERÍODO DE EXECUÇÃO 
PT13.691.0169.4533.0001 "Fomento à distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas no país e no exterior" MARÇO R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) MARÇO 
TOTAL R$ 50.000,00 
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES) 
OBRIGAÇÕES DA ANCINE: 
1- Realizar o repasse orçamentário e financeiro da forma deste termo de cooperação. 
- prestar as informações técnicas necessárias, conforme suas atribuições e competências. 
OBRIGAÇÕES DA SAV: 
1-Transferir em conjunto com sua cota o repasse da Ancine, para a Secretaria Técnica do RECAM; 
2-Solicitar à entidade promotora, relatório da reunião da RECAM e encaminhar à Ancine; 
3-Proceder o retorno à UG 203003 do saldo dos recursos residuais não utilizados para a transferência de U$ 32.000,00 (trinta e dois mil dólares americanos). 
ANCINE 
Local de Data 
MANOEL RANGEL 
Diretor Presidente 
SAV 
Local de Data 
SILVIO PIRÔPO DA-RIN 
Secretário do Audiovisual