Portaria ANCINE nº 84 de 26/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010
Descentraliza a importância de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) para a Secretaria do Audiovisual, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, correspondente a cota da ANCINE dos recursos complementares do Governo Brasileiro para o exercício de 2010.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,
Considerando:
a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 29/2010, de 09.02.2010 e a Decisão de Diretoria Colegiada nº 72/2010, de 16.03.2010;
b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993;
c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008;
e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) para a Secretaria do Audiovisual, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, correspondente a cota da ANCINE dos recursos complementares do Governo Brasileiro para o exercício de 2010.
Art. 2º Os recursos serão descentralizados em favor da UG 420006 - 0001 - Secretaria do Audiovisual e correrão à conta da ação orçamentária 13.691.0169.4533.0001 - Fomento à distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas no país e no exterior - Natureza da Despesa 3.3.80.41.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para Secretaria do Audiovisual em 01 (uma) parcela no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais), após a publicação da Portaria no DOU.
Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo Secretaria do Audiovisual observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.
Art. 5º A Secretaria do Audiovisual, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
ANEXO I| ANCINE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2010. | ||||||
| Identificação (Título/Objeto) | ||||||
| Aporte financeiro anual para o funcionamento da Reunião Especializada das Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do Mercosul - RECAM | ||||||
| UG/GESTÃO REPASSADORA | UG/GESTÂO RECEBEDORA | |||||
| Agência Nacional do Cinema - ANCINE - 203003/20203 | SAV/MINC - 420006/0001 | |||||
| CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
| CNPJ 03221904/0001-35 | RAZÃO SOCIAL: MINISTÉRIO DA CULTURA | |||||
| ENDEREÇO | BAIRRO OU DISTRITO | MUNICÍPIO | ||||
| Setor Bancário Sul 2, Lote 11 | Brasília | |||||
| UF | CEP | DDD | TELEFONE | FAX | ||
| DF | 70070-120 | 61 | 2024-2000 | 2024-2263 | ||
| DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
| CPF 298381697-49 | Nome do Dirigente: Sílvio Pirôpo Da-Rin | ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO | ||||
| Esplanada dos Ministérios, Bloco b, 2º andar | Esplanada | Brasília | ||||
| UF | CEP | DDD | TELEFONE | FAX | Numero Célula de Identidade | |
| DF | 70068-900 | 61 | 2024-2268 | 2024-2263 | sav.internacional@cultura.gov.br | 24605198 |
| Data da Emissão | Órgão Expedidor | Matrícula | CARGO | |||
| 4/5/2002 | DETRAN/RJ | 1584800 | Secretário do Audiovisual | |||
| JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO | ||||||
| Por decisão do Grupo do Mercado Comum (MERCOSUL/GMC/RES Nº 49/2003), foi criada a RECAM, com a finalidade de analisar, desenvolver e implementar mecanismos destinados a promover a complementação e integração das indústrias cinematográficas e audiovisuais da região, a harmonização das políticas públicas para o setor, a promoção da livre circulação de bens e serviços cinematográficos na região e a compatibilização das respectivas legislações. | ||||||
| De acordo com os incisos X e XV do art. 7º da MP 2228/01, a ANCINE tem como competência, dentre outras, "articular-se com órgãos e entidades voltados ao fomento da produção, da programação e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional". | ||||||
| Considerando as prerrogativas acima e as necessidades financeiras para a manutenção da RECAM, coube ao Brasil participação financeira instituida em um total de US$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil dólares norte-americanos). Esta participação foi dividida em duas partes iguais, cabendo metade à ANCINE e a outra metade a SAV/MinC. | ||||||
| Em 2009, a SAV participou com dois terços do valor da contribuição, devido à insuficiência de dotação da ação orçamentária da Ancine, por conta da variação a maior da cotação do dolar do dia em relação ao dolar orçamentário. Em contrapartida neste exercício a Agência participa com dois terços da contribuição, o equivalente em reais a US$ 32 mil (trinta e dois mil dólares norte-americanos). | ||||||
| Será repassado a SAV o valor de R$ 73.200,00 devido a variação cambial, devendo ser devolvido à ANCINE a diferença não utilizada. | ||||||
| DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA | ||||||
| ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | NAT. DA DESPESA | VALOR (EM R$ 1,00) | ||
| 1 | 1 | Descentralização de Crédito | 3.3.80.41 | R$ 73.200,00 | ||
| TOTAL | ||||||
| CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) | ||||||
| Nº PARCEL | AÇÃO | MÊS DA LIBERAÇÃO | VALOR | PERÍODO DE EXECUÇÃO | ||
| 1 | PT13.691.0169.4533.0001 "Fomento à distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas no país e no exterior" | MARÇO | R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) | MARÇO | ||
| TOTAL | R$ 50.000,00 | |||||
| RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES) | ||||||
| OBRIGAÇÕES DA ANCINE: | ||||||
| 1- Realizar o repasse orçamentário e financeiro da forma deste termo de cooperação. | ||||||
| - prestar as informações técnicas necessárias, conforme suas atribuições e competências. | ||||||
| OBRIGAÇÕES DA SAV: | ||||||
| 1-Transferir em conjunto com sua cota o repasse da Ancine, para a Secretaria Técnica do RECAM; | ||||||
| 2-Solicitar à entidade promotora, relatório da reunião da RECAM e encaminhar à Ancine; | ||||||
| 3-Proceder o retorno à UG 203003 do saldo dos recursos residuais não utilizados para a transferência de U$ 32.000,00 (trinta e dois mil dólares americanos). | ||||||
| ANCINE | ||||||
| Local de Data | ||||||
| MANOEL RANGEL | ||||||
| Diretor Presidente | ||||||
| SAV | ||||||
| Local de Data | ||||||
| SILVIO PIRÔPO DA-RIN | ||||||
| Secretário do Audiovisual | ||||||