Portaria CNJ nº 84 de 04/05/2010
Norma Federal
Atribui ao Secretário de Administração as funções de Diretor-Geral.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a distribuição de atribuições da Administração;
Considerando a aprovação da criação das funções de Diretor-Geral, pelo Plenário do CNJ, na Sessão Ordinária nº 104, de 6 de maio de 2010;
Resolve:
Art. 1º Ficam atribuídas ao Secretário de Administração as funções próprias de Diretor-Geral, cujas competências ficarão estabelecidas no Manual de Organização da Diretoria-Geral, que será editado por meio de portaria, no prazo de 30 dias.
Art. 2º O Diretor-Geral é indicado pelo Presidente.
Art. 3º Ficam delegadas ao Diretor-Geral todas as funções de ordenação de despesas.
Art. 4º No prazo de 30 dias, serão encaminhadas as propostas para adequação do Regimento Interno à Comissão de Reforma do Regimento Interno, bem como revistos os atos normativos pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso