Portaria CNJ nº 84 de 04/05/2010

Norma Federal

Atribui ao Secretário de Administração as funções de Diretor-Geral.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a distribuição de atribuições da Administração;

Considerando a aprovação da criação das funções de Diretor-Geral, pelo Plenário do CNJ, na Sessão Ordinária nº 104, de 6 de maio de 2010;

Resolve:

Art. 1º Ficam atribuídas ao Secretário de Administração as funções próprias de Diretor-Geral, cujas competências ficarão estabelecidas no Manual de Organização da Diretoria-Geral, que será editado por meio de portaria, no prazo de 30 dias.

Art. 2º O Diretor-Geral é indicado pelo Presidente.

Art. 3º Ficam delegadas ao Diretor-Geral todas as funções de ordenação de despesas.

Art. 4º No prazo de 30 dias, serão encaminhadas as propostas para adequação do Regimento Interno à Comissão de Reforma do Regimento Interno, bem como revistos os atos normativos pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso