Portaria GS/SET nº 84 de 20/08/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 ago 2010

Disciplina tratamento tributário a ser adotado nas operações de remessa de veículos novos, faturados diretamente por montadoras ou importador, tendo como destinatário final concessionária estabelecida neste Estado.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,

Considerando a controvérsia quanto ao convênio aplicável para aferir o ICMS substituto nas operações de remessa de veículos novos, através de faturamento direto, das montadoras ou importador paras as concessionárias, tendo estas como destinatário final;

Considerando o teor dos Convênios ICMS nº 51, de 15 de setembro de 2000 e 132, de 25 de setembro de 1992;

Considerando que as concessionárias quando adquirem veículos das montadoras ou importador para integrar seu ativo imobilizado se enquadram na posição de consumidores;

Considerando a necessidade de uniformizar o tratamento tributário nas operações supra mencionadas,

Resolve:

Art. 1º Nas operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, a que se refere o Convênio ICMS nº 51, de 15 de setembro de 2000, promovidas por montadora ou pelo importador, na hipótese de incorporação do veículo ao ativo imobilizado da própria concessionária estabelecida neste Estado, aplicam-se as disposições contidas no Convênio ICMS nº 51/2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de agosto de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação