Portaria SAS nº 84 de 25/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2009

Ajusta o serviço especializado 134 - SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 - ACUPUNTURA de acordo com a tabela que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, adequando-a às diretrizes da Portaria nº 971/GM, de 3 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do SUS; e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,

Resolve:

Art. 1º Adequar o serviço especializado 134 - SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 - ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir:

COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO 
134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS 001 ACUPUNTURA 
GRUPO 1       
CBO DESCRIÇÃO     
2231-01 MÉDICO ACUPUNTURISTA     
GRUPO 2       
2235-05 ENFERMEIRO     
GRUPO 3       
2212-05 BIOMEDICO     
GRUPO 4       
2236-50 FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA     
GRUPO 5       
2515-10 PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA     
GRUPO 6       
2234-05 FARMACÊUTICO     

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço.

Art. 2º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009.

ALBERTO BELTRAME