Portaria SAS nº 84 de 25/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2009
Ajusta o serviço especializado 134 - SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 - ACUPUNTURA de acordo com a tabela que especifica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, adequando-a às diretrizes da Portaria nº 971/GM, de 3 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do SUS; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,
Resolve:
Art. 1º Adequar o serviço especializado 134 - SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 - ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir:
COD SERV | DESCRICAO DO SERVIÇO | COD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO |
134 | SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS | 001 | ACUPUNTURA |
GRUPO 1 | |||
CBO | DESCRIÇÃO | ||
2231-01 | MÉDICO ACUPUNTURISTA | ||
GRUPO 2 | |||
2235-05 | ENFERMEIRO | ||
GRUPO 3 | |||
2212-05 | BIOMEDICO | ||
GRUPO 4 | |||
2236-50 | FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA | ||
GRUPO 5 | |||
2515-10 | PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA | ||
GRUPO 6 | |||
2234-05 | FARMACÊUTICO |
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009.
ALBERTO BELTRAME