Portaria PGF nº 84 de 23/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008
Atribui à Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Uberlândia - UFU a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia/MG.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Uberlândia - UFU a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS