Portaria SEDH nº 84 de 21/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2008
Divulga o edital do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIRETOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Divulgar o edital do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO SOTTILI
ANEXO IEDITAL DE DIVULGAÇÃO
CONCURSO NACIONAL
SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS - 2008
Com o objetivo de difundir e promover o funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos nas instituições de ensino superior brasileiras, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Divulgação do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008. Este concurso consiste na seleção de uma equipe brasileira para participar da 13ª Competição de Julgamento Simulado do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que ocorrerá entre os dias 18 a 23 de maio de 2008, na cidade de Washington D.C., por promoção do prestigiado Centro de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário da American University.
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º O Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008 reger-se-á pelas disposições constantes deste Edital.
Art. 2º A Coordenação do Concurso é da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). DA EQUIPE PARTICIPANTE
Art. 3º Cada Equipe Participante deverá ser composta por dois (2) estudantes de graduação e por um (1) orientador. Poderão concorrer ao prêmio equipes de faculdades de Direito e de Relações Internacionais, desde que esta última esteja orientada ao estudo do Direito Internacional.
Art. 4º Cada instituição somente poderá estar representada por uma (1) Equipe Participante. Excepcionalmente, uma universidade poderá apresentar duas (2) Equipes Participantes, desde que os membros da equipe não sejam da mesma faculdade e sejam aptos a participar do Concurso conforme disposto no art. 3º.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser inéditos e realizados exclusivamente pelos estudantes, podendo contar com a assistência do orientador.
Art. 6º A universidade deverá garantir aos estudantes igualdade de oportunidades no processo seletivo para a formação da Equipe Participante.
Art. 7º Os membros da equipe não poderão ser substituídos, salvo em casos excepcionais que serão analisados pela Comissão Julgadora.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º A inscrição no Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008 implica a aceitação integral, por parte dos competidores, de todas as disposições constantes deste Edital.
Art. 9º A inscrição para o concurso é gratuita e deverá ser recebida impreterivelmente até as 12h00 do dia 3 de março de 2008.
Art. 10. Considerar-se-á inscrita a Equipe Participante que apresentar os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição, devidamente preenchida conforme modelo em anexo;
II - carta de apresentação da equipe assinada pelo reitor da universidade ou pelo diretor da faculdade;
III - fotocópia de documento de identificação e CPF de cada um dos integrantes da equipe.
Parágrafo único. Os documentos devem ser enviados via fax para:
CONCURSO NACIONAL SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Fax: (61) 3429 9865
Telefone para confirmação de recebimento: (61) 3429 9817
Art. 11. A Equipe Participante deverá obrigatoriamente registrar endereço eletrônico para o envio de informações.
DO CASO HIPOTÉTICO
Art. 12. O caso hipotético a ser utilizado pelo Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008 será Arizmendi e outros contra Chuqui, redigido em língua portuguesa, cujo direito autoral foi cedido pelo Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University para os fins deste Concurso.
Art. 13. O caso hipotético encontra-se disponível em http://www.pre sidencia.gov.br/sedh. Outras informações podem ser obtidas pelo endereço iamoot@wcl.american.edu.
DOS MEMORIAIS
Art. 14. As equipes deverão apresentar memoriais, compostos de:
I - demanda da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme a especificidade do caso; e
II - contestação do Estado-Parte, conforme a especificidade do caso.
Art. 15. Aos memoriais serão aplicadas, subsidiariamente, as regras estabelecidas para simulação 2008 do Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University.
Art. 16. Os memoriais deverão conter as seguintes seções:
I - página de título (nome do caso; número oficial da equipe no canto superior direito; e o papel designado de COMISSÃO ou ESTADO);
II - índice (determinação do conteúdo e respectiva página);
III - índice de justificativas, dividido em duas partes:
a) lista de livros jurídicos e de artigos utilizados no memorial;
b) lista de casos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos citados;
IV - dos fatos;
V - da análise legal; e
VI - solicitação de assistência (do pedido: nenhum argumento legal deve ser apresentado nesta seção).
Art. 17. As seções "dos fatos", "da análise legal" e "solicitação de assistência" não podem exceder, juntas, 30 (trinta) páginas. A "página do título", o "índice" e o "índice de justificativas" não constituem páginas numeradas. Memoriais que ultrapassem as 30 (trinta) páginas serão penalizados em 10 (dez) pontos.
Art. 18. Os memoriais deverão ser redigidos em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaço duplo entre as linhas.
Art. 19. Será conferido número oficial da equipe no ato da inscrição, o qual deverá constar no canto superior direito de todas as páginas dos memoriais. A coordenação do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos manterá sigilo acerca da correspondência entre a equipe e o número.
Art. 20. Qualquer identificação da instituição, equipe ou de seus autores acarretará a desclassificação da equipe.
Art. 21. Cada Equipe Participante deverá apresentar os memoriais (demanda e contestação) em arquivo eletrônico para o endereço pdh@sedh.gov.br até as 18h00 do dia 7 de março de 2008.
DA PREMIAÇÃO
Art. 22. A premiação consistirá na isenção da taxa de inscrição no Concurso de 2008 do Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University.
§ 1º Será concedido certificado à equipe vencedora.
Art. 23. Os demais custos inerentes à participação no Concurso referido estarão a cargo da equipe vencedora.
Art. 24. A SEDH/PR não se responsabiliza por procedimentos com vistas à aquisição de passaportes e visto para os Estados Unidos da América.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 25. Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por cinco (5) membros:
I - 1 representante da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pós-Graduação e Pesquisa (ANDHEP);
II - 2 representantes da Sociedade Civil;
III - 1 representante do Ministério das Relações Exteriores; e
IV - 1 representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 26. Serão levados em consideração os seguintes critérios na avaliação dos memoriais:
I - capacidade de cada Equipe Participante de identificar os problemas legais e as normas aplicáveis e pertinentes;
II - conhecimento da doutrina, da jurisprudência e dos instrumentos jurídicos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; e
III - criatividade da argumentação analítica, clareza e coerência na exposição da argumentação.
Art. 27. Qualquer forma de plágio identificada na redação dos memoriais acarretará a desclassificação imediata da equipe.
Art. 28. A Comissão Julgadora terá a prerrogativa de conceder menções honrosas a trabalhos que se tenham destacado em qualidade, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 26.
Art. 29. A Comissão Julgadora concederá um certificado de participação a todas as Equipes Participantes do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008.
DO RESULTADO
Art. 30. O resultado será divulgado na página da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), que se encontra disponível em http://www.pre siden-cia.gov.br/sedh, até as 12:00 horas do dia 17 de março de 2008.
DA VEICULAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Art. 31. Os competidores deverão concordar em ceder, no ato da inscrição, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), os direitos patrimoniais sobre os memoriais enviados, autorizando, ainda, a cessão a terceiros e a reprodução, a qualquer tempo, na íntegra ou em partes, por todas as modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas, tudo com vistas à divulgação do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008 e com a devida menção ao nome dos autores e da instituição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A participação no Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008 não constitui requisito para a participação de equipes brasileiras na 2008 Inter-American Human Rights Moot Court Competition, da American University.
Art. 33. Os memoriais enviados não serão devolvidos aos respectivos autores, quer sejam ou não publicados.
Art. 34. Cabe à Comissão Julgadora a responsabilidade de resolver os casos omissos neste Edital, sendo as suas decisões soberanas.
Art. 35. Mais informações podem ser obtidas por meio do seguinte endereço eletrônico: pdh@sedh.gov.br.
ANEXO IIFICHA DE INSCRIÇÃO |
CONCURSO NACIONAL SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS 2008 |
EQUIPE: |
1. |
2. |
Orientador: |
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: |
Nome da Instituição: |
Endereço : |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: |
Estado: |
Cep: |
Telefone: |
Nome do Responsável pela Instituição: |
Cargo: |
Telefone: |
E-mail: |
ESTUDANTE 1: |
Nome Completo: |
Data de Nascimento: |
Endereço : |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: |
Estado: |
Cep: |
Telefone: |
E-mail: |
CPF: |
RG: Órgão Emissor: |
Curso: |
Ano Previsto de Graduação: |
ESTUDANTE 2: |
Nome Completo: |
Data de Nascimento: |
Endereço : |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: |
Estado: |
Cep: |
Telefone: |
E-mail: |
CPF: |
RG: Órgão Emissor: |
Curso: |
Ano Previsto de Graduação: |
ORIENTADOR: |
Nome Completo: |
Data de Nascimento: |
Endereço : |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: |
Estado: |
Cep: |
Telefone: |
E-mail: |
CPF: |
RG: Órgão Emissor: |
Formação: |
Cargo na IES: |
Disciplina(s) sob sua responsabilidade: |
MATERIAL ANEXO (listar): __________________________________________________________________________________________O preenchimento desta ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no Edital do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2008. Os participantes se responsabilizam e atestam a veracidade das informações deste documento. |
Assinaturas: |
1: |
2: |
Orientador: |