Portaria MPS/MF/MTE/MS nº 84 de 19/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008

Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 3º da Portaria Interministerial MPS/MF/MTE/MS/nº 295, de 03.08.2007, DOU 06.08.2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DA FAZENDA; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por mais sessenta dias, o prazo de que trata o § 2º do art. 3º da Portaria Interministerial MPS/MF/MTE/MS/nº 295, de 3 de agosto de 2007, publicada no DOU de 6 de agosto de 2007, Seção 1, página 63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado da Previdência Social

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde