Portaria CGZA nº 84 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Goiás, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Goiás, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Goiás ocupa, atualmente, a terceira posição em área cultivada e produção, tendo produzido 268,6 mil toneladas de algodão em caroço na safra 2007/2008.

A cultura do algodoeiro (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch) no Estado tem sido impulsionada pelas condições de clima favorável e terras planas, que permitem mecanização total da lavoura. Por outro lado, a distribuição irregular das chuvas, e a freqüente ocorrência de veranicos, são fatores climáticos de maior risco para a produção do algodão.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola delimitar as regiões e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado. Na definição dos melhores períodos de semeadura foi considerada a interação entre as necessidades da cultura, as ofertas climáticas e os aspectos fitossanitários.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos decendiais, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas do Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio;

Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Fase I - crescimento inicial; Fase II - primeiro botão a primeira flor; Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e Fase IV - primeiro capulho a colheita. Consideraram-se as Fases II e III como períodos críticos com relação à necessidade de água.

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e

e) reserva útil do solo: três classes de solos foram utilizadas: Solo tipo 1(textura arenosa), Solo tipo 2 (textura média) e Solo tipo 3 (textura argilosa), com, respectivamente, 20 mm, 40 mm e 50 mm de água disponível nos primeiros 60 cm da camada do solo.

Foram efetuadas simulações épocas de plantio no período nos meses de novembro a dezembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodão (ETm).

Foi realizada a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) das duas fases consideradas. Esses valores foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das classes anteriormente estabelecidas. Ainda com o uso do SIG, foram feitos os cruzamentos das informações geradas para obtenção das melhores áreas e períodos para a semeadura da cultura.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de primeira flor ao primeiro capulho (Fase III), considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido nas referidas classes:

1) favorável (ISNA ¡Ý 0,60 baixo risco climático);

2) intermediário (0,60> ISNA ¡Ý 0,50 médio risco climático); e

3) desfavorável (ISNA < 0,50 alto risco climático).

A época de semeadura do algodoeiro no Estado está relacionada ao grau de incidência de pragas e à possibilidade de colheita em período seco.

O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão, e sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas mais importantes da cotonicultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo critérios fitossanitários para o controle dessa praga, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, três decêndios em todo Estado, dentro do período total de plantio estabelecido pela metodologia de risco climático utilizada no zoneamento agrícola. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do algodão herbáceo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. PERÍODO DE SEMEADURA

11 de novembro a 10 de dezembro, nos solos tipos 2 e 3.

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

BAYER - Sicala 40;

COODETEC - CD 401;

EMBRAPA - BRS Araçá;

EPAMIG - EPMG PRECOCE.

CICLO MÉDIO

BAYER - Fibermax 977, FM 910;

COODETEC - CD 406 e CD 408;

EMBRAPA - BRS CAMAÇARI;

EPAMIG - EPMG Redenção;

D&PL - Delta Opal, NuOpal, Sure Grow 821, DP 660, Delta Penta e DP 604B;

IAPAR - IPR 120; IPR 140 e IPR JATAÍ;

SYNGENTA - SS 9901.

CICLO TARDIO

BAYER - FM 993;

COODETEC - CD 409;

D&PL - Acala 90 e DP 90 B;

EMBRAPA - BRS AROEIRA, BRS CEDRO, BRS ACÁCIA, BRS IPÊ, BRS JATOBÁ e BRS 269;

FUNDAÇÃO MT - FMT 701;

IAC - IAC 24;

SYNGENTA - SS 9815 e INTASP41368.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS: Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João d`Aliança, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luíz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Simolândia, Sítio d`Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinóplis, Vila Boa e Vila Propício.