Portaria ICMBio nº 84 de 04/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2008

Delega competência aos Chefes das Unidades de Conservação Federais, aos Chefes dos Centros Especializados, aos Coordenadores Regionais do ICMBio, e seus respectivos substitutos legais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente e, considerando que a descentralização de atividades tem como principal objetivo permitir a aferição de maior grau de eficiência e eficácia dos processos administrativos, adaptando-os às circunstâncias locais,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Chefes das Unidades de Conservação Federais, aos Chefes dos Centros Especializados, aos Coordenadores Regionais do ICMBio, e seus respectivos substitutos legais, para:

I - Proceder à instrução, celebração, rescisão, alteração e demais tramites administrativos afetos aos instrumentos de mútua cooperação técnica de interesse do ICMBio, com entidades da administração pública ou privada, que não envolvam transferências de recursos financeiros entre os partícipes, e que tenham por objeto a execução de projetos que visem melhorar a qualidade da gestão das Unidades de Conservação e auxiliar a otimização dos resultados dos Centros Especializados.

Art. 2º Todos os Acordos firmados deverão ser comunicados à Administração Central do ICMBio em Brasília, imediatamente após a sua assinatura.

Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO