Portaria CGZA nº 84 de 22/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

De um modo geral, as condições de precipitação pluvial são favoráveis ao cultivo do milho (Zea mays L.) em todas as regiões do Estado do Mato Grosso. Mesmo assim, algumas localidades têm limitações de cultivo em determinadas épocas e condições de solo, em função da irregularidade das chuvas e da elevada evapotranspiração.

Foram realizados estudos com o objetivo de aperfeiçoar a recomendação de semeadura do milho em condições de baixo risco climático, visando possibilitar a sustentabilidade da produção, especialmente neste momento em que as expectativas dos agricultores são positivas por causa da possibilidade de incremento da demanda mundial de milho nos próximos anos.

Nesses estudos foram utilizados dados pluviométricos de estações com registros diários de mais de 15 anos, distribuídas por todo o Mato Grosso, previamente submetidas a um teste de freqüência para verificação da representatividade, que formaram o banco de oferta de água para recomposição dos estoques hídricos do solo. Tais dados foram digitados em formato compatível com o modelo de simulação de plantio Bipzon, que além das chuvas diárias, utiliza dados de evapotranspiração, retenção de água no solo, coeficientes culturais, indicadores de eficiência das chuvas e ciclo das plantas para simular o balanço hídrico cultural e estabelecer níveis de atendimento das demandas de água das plantas.

Foram utilizadas simulações de semeadura do milho em diferentes épocas que determina, para cada condição de cultivar, solo e local as relações entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) em cada uma das etapas de desenvolvimento das plantas. As relações ETr/ETm representam os níveis em que as necessidades de água da planta são atendidas pela água disponível no solo, em função das características deste e das condições de evapotranspiração e dos coeficientes culturais da espécie.

Para cada estádio de desenvolvimento, as plantas têm necessidades diferentes de água e, por conseqüência, o impacto da falta de água sobre o rendimento é diferente conforme o estádio vegetativo.

Por isso, a viabilidade de cultivo foi determinada em função do Índice de Satisfação de Necessidade de Água (ISNA) nas fases de florescimento e formação dos grãos, quando é mais crítica a falta de água, estabelecendo-se como parâmetro de aceitação as simulações cujo ISNA nessas fases foi superior a 0,55 em pelo menos 80% dos anos estudados para cada localidade.

Os dados de evapotranspiração de referência utilizados foram estimados através do método de Penman-Monteith, pelo Instituto Nacional de Meteorologia, para cinco localidades do Estado.

As simulações de plantio foram feitas com base em cinco cultivares hipotéticas de ciclos de 100, 110, 120, 135 e 150 dias, respectivamente, denominadas de ciclo superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio. Essa classificação foi definida em função da quantidade média de graus-dia (GD) necessários para que a planta floresça. Assim, cultivares que precisam de menos de 850 GD para o florescimento, foram classificadas de superprecoces; as que necessitam entre 851 e 900 GD, de precoces; de semiprecoces, as que florescem entre 901 e 950 GD; as que demandam entre 951 a 1.000 GD, como médias; e as que florescem a partir de 1.000 GD foral classificadas como tardias (dados referenciais extraídos de publicações e material de divulgação de diversas empresas produtoras de sementes).

A disponibilidade de água para as plantas foi estimada em função da distribuição das chuvas e da capacidade de retenção de água na camada de 50 cm de solo, profundidade onde as raízes das plantas têm atuação mais efetiva. Foram utilizados três solos hipotéticos representando um grupo de solos de similaridades quanto à disponibilidade de água para as plantas. Ao grupo de solos denominado de Tipo 1 pertencem os solos com 20 mm de água disponível, portanto de baixa retenção hídrica; O Tipo 2 representa os solos de média retenção de água, e que deixam à disposição das plantas 40 mm de água; Como solos do Tipo 3, se enquadram os solos de maior capacidade de retenção, capazes de fornecer 60 mm de água facilmente disponível às plantas.

Os resultados obtidos indicaram as localidades e épocas em que cada grupo de cultivares pode ser plantado, com baixo risco climático, na safra 2007/2008, em Mato Grosso.

Para cada época favorável ao cultivo, de acordo com o ciclo das cultivares e o tipo de solo, cada localidade foi georreferenciada utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas (SIG), com a finalidade de relacioná-las à estação evapotranspirométrica mais próxima e integrar os demais municípios que não possuíam dados climáticos.

Assim, foram gerados mapas da distribuição das épocas de viabilidade indicando, para cada localidade, o nível de atendimento das regras estabelecidas pela metodologia utilizada, definindo cada município como favorável ou não ao cultivo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15.09.1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: BIOMATRIX - BM 1115; DELTA - DG 601 e DG 213; EMBRAPA - BRS 2223 (Áreas abaixo de 700 m. de altitude); IAC - IAC 112 e IAC 125; MONSANTO - DKB 950, D AGN 30A09, AGN 20A20, AGN 31A31, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234; SEMEALI - XB 8010; SYNGENTA - Speed, Sprint e Advance; AGROESTE - AS 1548; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00 e AGN 30A05; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI - XB 8010 e XB 9003; FT SEMÍLIA - FTH 960, FTH 950 e FTH 510; GENEZE - GNZ 2005; ZENIT - ZNT 1530. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061, BM 1120 e BM 2202; DELTA - DG 501 e SG 6010; COODETEC - OCEPAR 705, JS 10, CD 351, CD 356 e CD 382; EMBRAPA - BRS 4103, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (Áreas acima de 650 metros de altitude), BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143 (Áreas abaixo de 700 m. de altitude), BRS Ângela, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); GENEZE - GNZ 2004; IAC - IAC 8333; IAPAR - IPR 119 e IPR 127; NIDERA - BX 1149, BX 1200, BX 1100, A 3663, A 4454, A 4545, A 4450, BX 974, A 010, A 2288, BX 981, A 015 e BX 990; MONSANTO - DKB 177, AG 8011, AGN 30A09, AGN 20A20, AGN 31A31, DKB566, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8088, AG 8066, DKB 499 e DKB 191; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116 e XB 8030; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Penta, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Premium Flex, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Polato 183 e Murano; AGROESTE - AS 1533, AS 3430, AS 3477, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570, AS 1575, AS 1535 e AS 1540; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3063, 3071, 30F33, 30F44, 3041, 30P34, JADE e ZÉLIA; DOW - Dow 2B710, Dow 2C520, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow SwB551, Dow WxA504, Dow CE03, Dow 2B707, Dow 2B710CL e Dow SwB585; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; UFV - UFVM 100 e UFVM 200; ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MHATRIZ - GNZ 2728. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060 (áreas acima de 700 m. de altitude) e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - DKB 789, AG 6020, DKB 440 e AG 8021; AGROMEN - AGN 25A23; SANTA HELENA - SHS 4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F87, 30F98 e 30F90; NIDERA - BX 1382 e A 2555; AGROESTE - AS 1567. Ciclo Médio: PIONEER - 30K73, 30S40, 30F35 e 30K64; MONSANTO - AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 7010; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013; R&G - RG 02-A; YOKI ALIMENTOS - P 622. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990; YOKI - P 608, P 618, P 621 e P 625.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO SUPERPRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Água Boa 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Alta Floresta 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Alto Araguaia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Boa Vista 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Alto Garças 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Alto Taquari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Apiacás 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Araguaiana 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Araguainha 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Araputanga 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Arenápolis 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Aripuanã 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Barão de Melgaço 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Barra do Bugres 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Barra do Garças 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Brasnorte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cáceres 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Campinápolis 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Campo Verde 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Campos de Julio 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Canabrava do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Canarana 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Carlinda 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Castanheira 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Chapada dos Guimarães 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Claudia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cocalinho 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Colíder 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Colniza 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Comodoro 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Confresa 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Conquista D'Oeste 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cotriguaçu 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cuiabá 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Curvelândia 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Denise 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Diamantino 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Dom Aquino 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
General Carneiro 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Glória D'Oeste 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Guarantã do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Guiratinga 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Indiavaí 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Ipiranga do Norte 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itanhangá 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itaúba 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Itiquira 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jaciara 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Jangada 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Jauru 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juara 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juína 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juruena 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juscimeira 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Lambari D'Oeste 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Luciara 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Marcelândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Matupá 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nobres 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nortelândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 32 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Bandeirantes 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Lacerda 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Nazaré 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Olímpia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Santa Helena 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Xavantina 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Santo Antônio 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Paranaíta 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Paranatinga 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Pedra Preta 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Poconé 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Pontal do Araguaia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Ponte Branca 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Pontes e Lacerda 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Porto Esperidião 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Porto Estrela 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Poxoréo 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Primavera do Leste 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Querência 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Reserva do Cabaçal 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Ribeirão Cascalheira 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Ribeirãozinho 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Rio Branco 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
Rondolândia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Rondonópolis 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rosário Oeste 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Salto do Céu 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santo Antônio do Leverger 31 e 36 27 a 36 25 a 36 
São Félix do Araguaia 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
São José do Povo 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 a 36 27 a 36 25 a 36 
São Pedro da Cipa 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Sapezal 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Serra Nova Dourada 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Sinop 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sorriso 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Tabaporã 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Tapurah 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Tesouro 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Torixoréu 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
União do Sul 28 a 36 27 a 36 25 a 36 
Vale de São Domingos 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Várzea Grande 31 a 34 27 a 36 25 a 36 
Vera 28 a 36 26 a 36 25 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 36 27 a 36 25 a 36 
Vila Rica 28 a 36 27 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMIPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Água Boa 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Alta Floresta 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Alto Araguaia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Boa Vista 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Alto Garças 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Paraguai 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Alto Taquari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Apiacás 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Araguaiana 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Araguainha 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Araputanga 32 e 34 27 a 36 25 a 36 
Arenápolis 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Aripuanã 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Barão de Melgaço 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Barra do Bugres 28 a 34 27 a 36 25 a 36 
Barra do Garças 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Brasnorte 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cáceres 32 a 33 27 a 36 25 a 36 
Campinápolis 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Campo Novo do Parecis 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Campo Verde 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Campos de Julio 26 a 34 27 a 36 25 a 36 
Canabrava do Norte 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Canarana 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Carlinda 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Castanheira 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Chapada dos Guimarães 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Claudia 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cocalinho 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Colíder 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Colniza 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Comodoro 26 a 34 27 a 36 25 a 36 
Confresa 27 a 33 27 a 36 25 a 36 
Conquista D'Oeste 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Cotriguaçu 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Cuiabá 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Curvelândia 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Denise 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Diamantino 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Dom Aquino 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Feliz Natal 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Gaúcha do Norte 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
General Carneiro 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Glória D'Oeste 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Guarantã do Norte 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Guiratinga 27 a 35 25 a 36 25 a 36 
Indiavaí 32 e 34 27 a 36 25 a 36 
Ipiranga do Norte 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itanhangá 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Itaúba 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Itiquira 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jaciara 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Jangada 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Jauru 32 e 34 27 a 36 25 a 36 
Juara 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juína 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juruena 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Juscimeira 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Lambari D'Oeste 32 e 34 27 a 36 25 a 36 
Lucas do Rio Verde 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Luciara 27 a 33 27 a 36 25 a 36 
Marcelândia 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Matupá 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Mirassol d'Oeste 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Nobres 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nortelândia 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 32 a 33 27 a 36 25 a 36 
Nova Bandeirantes 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Brasilândia 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Canaã do Norte 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Guarita 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Lacerda 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Nova Marilândia 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Maringá 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Monte Verde 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Mutum 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Nazaré 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Olímpia 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Nova Santa Helena 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Nova Ubiratã 26 a 35 27 a 36 25 a 36 
Nova Xavantina 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Norte 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Mundo 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Novo Santo Antônio 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Novo São Joaquim 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Paranaíta 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Paranatinga 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Pedra Preta 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Peixoto de Azevedo 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Planalto da Serra 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Poconé 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Pontal do Araguaia 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Ponte Branca 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Pontes e Lacerda 30 a 34 27 a 36 25 a 36 
Porto Alegre do Norte 27 a 33 27 a 36 25 a 36 
Porto dos Gaúchos 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Porto Esperidião 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Porto Estrela 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Poxoréo 27 a 35 26 a 36 25 a 36 
Primavera do Leste 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Querência 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Reserva do Cabaçal 32 e 34 27 a 36 25 a 36 
Ribeirão Cascalheira 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Ribeirãozinho 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Rio Branco 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
Rondolândia 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Rondonópolis 28 a 35 26 a 36 25 a 36 
Rosário Oeste 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Salto do Céu 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
Santa Carmem 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Cruz do Xingu 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Trivelato 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Santa Terezinha 27 a 33 27 a 36 25 a 36 
Santo Afonso 26 a 34 27 a 36 25 a 36 
Santo Antônio do Leste 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
Santo Antônio do Leverger 32 a 34 27 a 36 25 a 36 
São Félix do Araguaia 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
São José do Povo 28 a 35 26 a 36 25 a 36 
São José do Rio Claro 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
São José do Xingu 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
São José dos Quatro Marcos 32 e 33 27 a 36 25 a 36 
São Pedro da Cipa 30 a 35 27 a 36 25 a 36 
Sapezal 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Serra Nova Dourada 27 a 34 27 a 36 25 a 36 
Sinop 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sorriso 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Tabaporã 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Tangará da Serra 26 a 34 27 a 36 25 a 36 
Tapurah 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Terra Nova do Norte 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Tesouro 27 a 35 26 a 36 25 a 36 
Torixoréu 27 a 35 27 a 36 25 a 36 
União do Sul 26 a 36 27 a 36 25 a 36 
Vale de São Domingos 30 a 34 27 a 36 25 a 36 
Várzea Grande 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Vera 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 34 27 a 36 25 a 36 
Vila Rica 27 a 33 27 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 29 a 34 26 a 35 26 a 36 
Água Boa 26 a 32 26 a 35 26 a 36 
Alta Floresta 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Alto Araguaia 25 a 36 25 a 35 25 a 36 
Alto Boa Vista 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Alto Garças 25 a 36 25 a 35 25 a 36 
Alto Paraguai 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Alto Taquari 25 a 36 25 a 35 25 a 36 
Apiacás 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Araguaiana 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Araguainha 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Araputanga 30 e 33 26 a 35 26 a 36 
Arenápolis 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Aripuanã 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Barão de Melgaço 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Barra do Bugres 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Barra do Garças 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 26 a 32 26 a 35 26 a 36 
Brasnorte 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Cáceres 30 e 33 26 a 35 26 a 36 
Campinápolis 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Campo Novo do Parecis 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Campo Verde 28 a 34 26 a 35 26 a 36 
Campos de Julio 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Canabrava do Norte 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Canarana 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Carlinda 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Castanheira 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Chapada dos Guimarães 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Claudia 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Cocalinho 26 a 32 26 a 35 26 a 36 
Colíder 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Colniza 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Comodoro 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Confresa 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Conquista D'Oeste 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Cotriguaçu 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Cuiabá 29 a 34 26 a 35 26 a 36 
Curvelândia 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Denise 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Diamantino 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Dom Aquino 28 a 34 26 a 35 26 a 36 
Feliz Natal 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Gaúcha do Norte 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
General Carneiro 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Glória D'Oeste 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Guarantã do Norte 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Guiratinga 26 a 34 25 a 35 25 a 36 
Indiavaí 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Ipiranga do Norte 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Itanhangá 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Itaúba 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Itiquira 25 a 36 25 a 35 25 a 36 
Jaciara 28 a 34 26 a 35 26 a 36 
Jangada 29 a 34 26 a 35 26 a 36 
Jauru 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Juara 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Juína 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Juruena 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Juscimeira 28 a 34 26 a 35 26 a 36 
Lambari D'Oeste 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Lucas do Rio Verde 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Luciara 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Marcelândia 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Matupá 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Mirassol d'Oeste 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Nobres 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Nortelândia 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Nova Bandeirantes 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Nova Brasilândia 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Nova Canaã do Norte 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Nova Guarita 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Nova Lacerda 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Nova Marilândia 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Nova Maringá 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Nova Monte Verde 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Nova Mutum 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Nova Nazaré 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Nova Olímpia 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Nova Santa Helena 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Nova Ubiratã 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Nova Xavantina 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Novo Horizonte do Norte 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Novo Mundo 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Novo Santo Antônio 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Novo São Joaquim 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Paranaíta 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Paranatinga 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Pedra Preta 25 a 36 25 a 35 25 a 36 
Peixoto de Azevedo 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Planalto da Serra 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Poconé 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Pontal do Araguaia 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Ponte Branca 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 33 26 a 35 26 a 36 
Porto Alegre do Norte 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Porto dos Gaúchos 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Porto Esperidião 31 a 33 26 a 35 26 a 36 
Porto Estrela 32 a 33 26 a 35 26 a 36 
Poxoréo 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Primavera do Leste 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Querência 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Reserva do Cabaçal 29 a 33 26 a 35 26 a 36 
Ribeirão Cascalheira 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Ribeirãozinho 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Rio Branco 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
Rondolândia 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Rondonópolis 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Rosário Oeste 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Salto do Céu 29 a 33 26 a 35 26 a 36 
Santa Carmem 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Santa Cruz do Xingu 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Santa Rita do Trivelato 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Santa Terezinha 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Santo Afonso 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Santo Antônio do Leste 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Santo Antônio do Leverger 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
São Félix do Araguaia 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
São José do Povo 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
São José do Rio Claro 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
São José do Xingu 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
São José dos Quatro Marcos 30 a 33 26 a 35 26 a 36 
São Pedro da Cipa 28 a 34 26 a 35 26 a 36 
Sapezal 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Serra Nova Dourada 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Sinop 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Sorriso 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Tabaporã 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Tangará da Serra 26 a 33 26 a 35 26 a 36 
Tapurah 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Terra Nova do Norte 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Tesouro 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
Torixoréu 26 a 34 26 a 35 26 a 36 
União do Sul 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Vale de São Domingos 28 a 33 26 a 35 26 a 36 
Várzea Grande 29 a 34 26 a 35 26 a 36 
Vera 26 a 35 26 a 35 26 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 33 26 a 35 26 a 36 
Vila Rica 26 a 33 26 a 35 26 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.