Portaria CGZA nº 84 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O arroz (Oryza sativa L.) é considerado o cereal de maior importância do mundo e um dos alimentos básicos da população brasileira. A sua semeadura pode ser feita sob uma variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais exigente em umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a longos períodos de luz e temperaturas adequadas.

Portanto, o zoneamento de riscos climáticos para a cultura do arroz de sequeiro se reveste de grande importância, na determinação probabilística e das freqüências de ocorrências de adversidades climáticas, como por exemplo, deficiências hídricas, de modo a se programar as épocas de semeadura, para cada região produtora, evitando as coincidências das mesmas com os estádios críticos da cultura.

Para tal, foram avaliadas as épocas de semeadura para as cultivares de arroz de ciclo curto e médio, para os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. Estes solos foram reclassificados em função de suas características físicas e de armazenamento de água, para aplicação nos estudos de zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Os valores de ISNAs foram determinados a partir da simulação do balanço hídrico da cultura, que tem como principais dados de entrada as seguintes informações:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no DF;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação consideraram-se as variedades de ciclos curto e médio, divididos nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do arroz de sequeiro no Distrito Federal. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,55: áreas inaptas (alto risco);

a) 0,55 < ISNA < 0,65: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,65: áreas favoráveis (baixo risco).

O Estudo permitiu delimitar as áreas aptas e identificar os períodos de semeadura do arroz de sequeiro em condições de baixo risco. Observou-se que as datas foram diferentes para os ciclos curto e médio nos três tipos de solos recomendados. Abaixo estão indicados os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do arroz de sequeiro no Distrito Federal sob o ponto de vista hídrico em conformidade com os ciclos de cultivares e os tipos de solos. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal, contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Curto: EMBRAPA - CARAJÁS, BRS PRIMAVERA, BRS BONANÇA, BRS AIMORÉ. Ciclo Médio: AGRO NORTE - Cirad 141; EMBRAPA - CAIAPÓ, CANASTRA, CARISMA, MARAVILHA.

5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A época de semeadura indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CULTIVAR SOLOS 
TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 
PERÍODOS 
CICLO CURTO 28 a 02 28 a 02 28 a 03 
CICLO MÉDIO 28 a 36 28 a 01 28 a 02 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e o endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.