Portaria IBAMA nº 84 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Seridó.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 , inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando os termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007672/2002-31, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Seridó com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Seridó será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do IBAMA;

II - dois representantes da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - EMPARN, sendo um titular e um suplente;

III - dois representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RN, sendo um titular e um suplente;

IV - dois representantes do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e um suplente;

V - dois representantes da Câmara Municipal de Caicó, sendo um titular e um suplente;

VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Caicó, sendo um titular e um suplente;

VII - dois representantes da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, sendo um titular e um suplente;

VIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, sendo um titular e um suplente;

IX - dois representantes da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, sendo um titular e um suplente;

X - dois representantes da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, sendo um titular e um suplente;

XI - dois representantes da Prefeitura Municipal de São João da Sabugí, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes do Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários - SEAPAC, sendo um titular e um suplente;

XIII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Timbaúba dos Batistas, sendo um titular e um suplente;

XIV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caicó, sendo um titular e um suplente;

XV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Negra do Norte, sendo um titular e um suplente;

XVI - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São João do Sabugí, sendo um titular e um suplente;

XVII - dois representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN, sendo um titular e um suplente;

XVIII - dois representantes da Agência de Desenvolvimento do Seridó - ADESE, sendo um titular e um suplente;

XIX - dois representantes do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - SEBRAE-RN; e,

XX - dois representantes da Associação Mata Cinzenta de São João do Sabugí.

Parágrafo único. O Chefe da Estação Ecológica do Seridó, representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Seridó serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS