Portaria IBAMA nº 84 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006
Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Seridó.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 , inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando os termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007672/2002-31, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Seridó com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Seridó será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do IBAMA;
II - dois representantes da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - EMPARN, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RN, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Câmara Municipal de Caicó, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Caicó, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Prefeitura Municipal de São João da Sabugí, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes do Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários - SEAPAC, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Timbaúba dos Batistas, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caicó, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Negra do Norte, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São João do Sabugí, sendo um titular e um suplente;
XVII - dois representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN, sendo um titular e um suplente;
XVIII - dois representantes da Agência de Desenvolvimento do Seridó - ADESE, sendo um titular e um suplente;
XIX - dois representantes do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - SEBRAE-RN; e,
XX - dois representantes da Associação Mata Cinzenta de São João do Sabugí.
Parágrafo único. O Chefe da Estação Ecológica do Seridó, representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Seridó serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS