Portaria SF nº 84 de 03/07/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 jul 2006

Prorroga o vencimento do Imposto sobre transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI-IV, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o sistema informatizado de arrecadação do imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV apresenta problemas nesta data, RESOLVE:

1. Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 4 de julho de 2006 o vencimento do imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV -, cujo vencimento, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº. 11.154, de 30 de dezembro de 1991, ocorrer no dia 3 de julho de 2006 e que não possa ser pago em virtude de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação do imposto.

2. Ficam validadas as guias de recolhimento do ITBI-IV emitidas fora do sistema informatizado de arrecadação e porventura aceitas pelos agentes arrecadadores no dia 3 de julho de 2006.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.