Portaria SE/CER nº 84 de 15/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupí no Estado do Piauí, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupí no Estado do Piauí, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupí apresenta ciclo curto, baixa exigência hídrica e rusticidade para se desenvolver em solos de baixa fertilidade e, por meio da simbiose com bactérias do gênero Rhizobium, tem a habilidade para fixar nitrogênio do ar.

A identificação dos períodos favoráveis de semeadura para o cultivo do feijão caupí no Piauí foi realizada com base em cálculos de balanço hídrico diário, considerando a interação entre local (clima) x ciclo das cultivares x período de semeadura x tipo de solo; complementado pelo zoneamento de aptidão ora vigente no Estado.

Para os cálculos do balanço hídrico diário utilizou-se um conjunto de 142 estações pluviométricas do Piauí, com séries históricas de dados diários entre 10 e 15 anos considerando-se simulações de semeaduras centradas nos dias 5, 15 e 25 de cada mês; entre junho e janeiro.

Os ciclos das cultivares de caupí variam em função da época de semeadura e local, em média entre 55 e 90 dias para atingir a fase de maturação fisiológica no Estado do Piauí. Desta maneira, para as simulações de balanço hídrico considerou-se o ciclo médio de 75 dias, como o mais representativo.

Quanto à Capacidade de Água Disponível (CAD), para os cálculos de balanço hídrico, considerou-se três tipos de solo com capacidade de retenção de água de: 35 mm, 50 mm e 70 mm, correspondendo aos solos Tipo1, Tipo 2 e Tipo 3; respectivamente.

Usou-se o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) do subperíodo 3 do desenvolvimento do caupí (floração e enchimento de grãos) como principal índice de zoneamento. Os valores de ISNA, calculados para uma freqüência mínima de 80%, foram espacializados, definindo-se três categorias: favorável (ISNA> 0,55), intermediária (ISNA entre 0,45 e 0,55) e desfavorável (ISNA < 0,45).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Piauí contempla como aptos à semeadura de feijão caupí os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 01 a 10 11 a 20 21 a 31 01 a 10 11 a 20 21 a 30 01 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

01 a 10 11 a 20 21 a 31 01 a 10 11 a 20 21 a 28 
Janeiro Fevereiro 

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 36 e 3 a 5, significa que no período de tempo entre os indicativos 1 e 2 e 6 a 35, o plantio não é recomendado.

4. CULTIVARES HABILITADAS

EMBRAPA - BRS GUARIBA, MONTEIRO, BR 14 MULATO, BRS MARATAOÃ, BR17 GURGUEIA e CE 315.

5. RALAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA 
Solos tipo 2 e 3 
Agricolândia 34 a 5 
Água Branca 34 a 5 
Alto Longa 36 e 3 a 5 
Altos 34 e 4 a 6 
Alvorada do Gurguéia 35 
Amarante 34 a 36 e 2 a 3 
Angical do Piauí 34 a 5 
Antônio Almeida 34 a 2 
Aroazes 2 a 5 
Arraial 34 e 36 e 2 a 3 
Baixa Grande do Ribeiro 34 a 36 
Barra D'alcântara 34 e 36 e 2 a 3 e 5 
Barras 35 a 6 
Barreiras 28 e 34 a 36 
Barro Duro 35 a 2 e 5 
Batalha 36 a 6 
Beneditinos 36 e 3 a 5 
Bertolínia 34 a 35 e 1 
Boa Hora 36 a 6 
Bom Jesus 34 a 36 
Bom Princípio do Piauí 3 a 4 e 6 
Boqueirão do Piauí 36 a 6 
Brasileira 36 a 6 
Buriti dos Lopes 2 a 6 
Buriti dos Montes 
Cabeceiras do Piauí 34 a 6 
Cajazeiras do Paiuí 34 e 2 
Cajueiro da Praia 3 a 6 
Campo Largo do Piauí 35 a 6 
Campo Maior 36 a 5 
Canavieira 33 a 35 
Capitao de Campos 1 a 5 
Caraúbas do Piauí 36 e 2 a 5 
Castelo do Piauí 3 a 5 
Caxingó 
Cocal 3 a 6 
Cocal de Telha 1 a 5 
Cocal dos Alves 3 a 6 
Coivaras 35 a 5 
Corrente 28 e 34 a 36 
Cristalândia do Piauí 1 e 5 e 7 a 10 
Cristino Castro 35 
Currais 34 a 36 
Curralinhos 34 a 6 
Demerval Lobão 34 a 36 e 2 a 6 
Domingos Mourão 2 a 3 
Elesbao Veloso 34 e 36 a 5 
Esperantina 35 a 6 
Floriano 34 
Francinópolis 34 e 36 a 3 a 5 
Francisco Ayres 34 a 36 e 2 a 3 
Gilbués 28 e 32 a 36 
Guadalupe 34 a 35 
Hugo Napoleão 34 a 5 
Ilha Grande 4 a 6 
Inhuma 34 e 35 
Ipiranga do Piauí 34 
Jardim do Mulato 34 a 5 
Jatobá do Piauí 36 a 5 
Jerumenha 33 a 35 e 2 
Joaquim Pires 36 a 6 
Joça Marques 36 a 6 
José de Freitas 35 a 6 
Juazeiro do Piauí 1 a 5 
Lagoa Alegre 34 a 6 
Lagoa de São Francisco 36 a 6 
Lagoa do Barro do Piauí 
Lagoa do Piauí 34 a 5 
Lagoa do Sítio 34 a 35 
Lagoinha do Piauí 34 a 5 
Landri Sales 33 a 2 
Luís Correia 3 a 6 
Luzilândia 36 a 6 
Madeiro 35 a 6 
Manoel Emídio 8 e 10 
Marcos Parente 34 a 35 
Matias Olímpio 35 a 6 
Miguel Alves 35 a 6 
Miguel Leão 34 a 5 
Milton Brandão 36 a 3 
Monsenhor Gil 34 a 6 
Monte Alegre do Piauí 
Morro do Chapéu do Piauí 35 a 36 e 2 a 6 
Murici dos Portelas 36 a 1 e 3 
Nossa Senhora de Nazaré 34 a 6 
Nossa Senhora dos Remédios 35 a 6 
Novo Oriente 34 e 2 a 3 
Novo Santo Antônio 3 a 5 
Olho D'agua do Piauí 34 a 3 a 5 
Palmeira do Piauí 34 a 36 
Palmeirais 34 a 5 
Parnaíba 4 a 6 
Passagem Franca do Piauí 34 a 5 
Pedro Ii  2 a 5 
Piracuruca 2 a 6 
Piripiri 36 a 6 
Porto 34 a 6 
Porto Alegre do Piauí 34 a 35 
Prata do Piauí 34 a 36 e 2 a 5 
Regeneração 34 a 36 e 2 a 3 
Ribeiro Gonçalves 34 a 1 
Santa Cruz dos Milagres 3 a 5 
Santa Filomena 28 e 31 a 1 
Santa Luz 35 a 36 
Santo Antônio dos Milagres 34 a 5 
São Felix do Piauí 2 a 5 
São Gonçalo do Gurguéia 28 e 34 e 36 
São Gonçalo do Piauí 34 a 5 
São João da Fronteira 3 a 6 
São João do Arraial 35 a 6 
São José do Divino 36 a 6 
São Miguel da Baixa Grande 35 a 5 
São Pedro do Piauí 34 a 5 
Sebastião Barros 28 e 35 a 36 
Sebastião Leal 34 a 35 
Sigefredo Pacheco 1 a 5 
Tanque do Piauí 34 e 36 e 2 a 3 
Teresina 34 a 6 
União 35 a 6 
Urucuí 34 a 35 
Valença do Piauí 34 a 35 e 3 
Várzea Grande 33 a 34 e 36 e 3 a 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.