Portaria MJ nº 84 de 09/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2000
Altera dispositivos da Portaria MJ nº 537, de 01.10.1999, que aprova a composição e o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do artigo 12, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 6º da Portaria nº 537, de 1º outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................
III - um representante e respectivo suplente do Ministério Público do Trabalho;
IV - treze representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada, a seguir indicados:
....................................................................................
e) um representante da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência." (NR)
"Art. 6º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos governamentais, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho serão indicados, respectivamente, pelos Ministros de Estado, pelo Procurador-Geral da República e pelo Procurador-Geral do Trabalho, vinte dias antes do término do mandato dos representantes em exercício." (NR)
Art. 2º As indicações para o primeiro mandato do representante do Ministério Público do Trabalho e da comunidade científica ocorrerão no prazo de quinze dias, após a publicação desta Portaria, da forma seguinte:
I - a indicação do representante do Ministério Público do Trabalho será feita pelo Procurador-Geral da República; e
II - a indicação do representante da comunidade científica mediante eleição em assembléia convocada pelo Presidente do Colegiado, a se realizar dentro de dez dias após a publicação do edital de convocação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DIAS